O IVA tem a maior fatia da receita fiscal, mas a austeridade atingiu também o IRS, IRC, taxas moderadoras, tabaco e alimentação
Em menos de um ano, o Governo mexeu em todos os impostos. E criou novos

Vítor Gaspar, ministro das Finanças
João Girão
11/04/2012 | 12:30
| Dinheiro Vivo
O pacote de resgate a Portugal trouxe mais austeridade e, inevitavelmente, mais impostos. O Governo lançou primeiro a sobretaxa sobre o subsídio de Natal, mas reforçou a carga fiscal no orçamento para 2012. Ontem anunciou mais um imposto sobre o sector alimentar, que vai incidir sobretudo sobre as grandes superfícies de distribuição, hiper e supermercados.
Conheça as medidas tomadas em 2011
IRS: Foi aplicada uma sobretaxa do IRS de 3,5% sobre o rendimento coletável de 2011 (aplicada nos subsídios de natal, rendimentos de trabalho independente quando não houve lugar ao pagamento daquele subsídio e aos rendimentos prediais e mais-valias)
IVA: Primeira subida da taxa do IVA (de 6% para 23% a partir de 1 de outubro) sobre o gás e a eletricidade
As medidas fiscais tomadas em 2012
Saúde. Foi revisto o esquema de isenção das taxas moderadoras na saúde, aplicando-se também uma subida das taxas moderadoras na Saúde.
IVA. Subida para a taxa de 23% do IVA de produtos e serviços até aqui taxados a 6% ou 13% como os sumos e refrigerantes e a restauração, respetivamente
IRS. Limite global das deduções fiscais em sede de IRS a partir do 3º escalão re rendimento, inclusive. Os dois últimos escalões de rendimentos (66 mil e 153300 euros) deixam de ter direito a estas deduções fiscais.
Para os que ainda podem apresentar algumas despesas foram criados tetos máximos globais que oscilam entre os 1250 e os 100 euros. Para este valor contribui a dedução máxima na saúde (que passa a ser de 1048,25 euros), as despesas com educação e com a casa (mas apenas o valor pago em juros pode ser usado)
-O valor isento de tributação do subsídio de almoço baixou de 6,41 para 5,12 euros
-Descida da dedução específica dos reformados de 6 mil para 4104 euros
-Sobretaxa de 2,5% para rendimentos coletáveis acima de 153300 euros
-Taxa liberatória de IRS sobre dividendos, mais-valias e juros de depósitos (ou de outros rendimentos de capitais) sobre de 21,5% para 25%
IMI. Foi reduzido o período de isenção de IMI para três anos. Imóveis de valor patrimonial tributário acima de 125 mil euros ou rendimento acima de 153300 euros deixam de ter direito a qualquer isenção
- Subida em 0,1 pontos percentuais das taxas mínima e máxima de IMI, que assim passam a ser de
0,5% e 0,8% para os prédios ainda não avaliados pelas regras do IMI e de 0,3% a 0,5% para os imóveis já avaliados. Estas taxas só começarão a ser aplicadas na prática com as notas de liquidação que forem enviadas a partir de 2013.
-O coeficiente de localização (usado, juntamente com outros fatores para determinar o valor patrimonial tributário) foi aumentado de de 2 para 3,5
- Despesas da segunda avaliação do imóvel (para quem discorde do valor apurado pelas finanças) passam de 5 a 20 unidades de conta para um valor que oscila entre as 7,5 e as 30 unidades de conta. Para 2012 a Unidade de Conta foi fixado em 102 euros
IRC. Foi eliminação da taxa reduzida de 12,5% que incida sobre a matéria coletável até 12500 euros. Todo o rendimento passa assim a estar sujeito à taxa normal de 25%
-Criação de uma derrama estadual de 3% que incide sobre os lucros entre 1,5 milhões e 10 milhões de euros. Os lucros acima de 10 milhões de euros pagam uma derrama estadual de 5%
Imposto especiais sobre o Consumo:
-Subida média de 3,5% do imposto sobre as cervejas
-Agravamento da tributação dos produtos intermédios e das bebidas espirituosas de 7,5%
Imposto sobre o tabaco
- Cigarros tiveram agravamento médio de 4,6%
Imposto sobre veículos (ISV)
- Automóveis ligeiros de passageiros e restantes veículos abrangidos da tabela A, sofrem um agravamento de 5% na componente cilindrada e de 7,5% na componente ambiental. A isto soma-se o efeito do IVA.
- A redução da taxa do ISV de que beneficiam as empresas de rent-a-car passa de 50% para 40%.
- Foram eliminados os incentivos fiscais à aquisição de veículos elétricos
Imposto Único de Circulação (IUC)
- As taxas do IUC dos veículos matriculados antes ou após a da Reforma da Tributação Automóvel (antes de 1/07/2007) são atualizadas em 2,3%, com exceção das taxas dos dois últimos escalões cuja atualização atinge os 7,5%.
- Na componente cilindrada, as taxas do IUC dos veículos de passageiros matriculados depois de 1 de julho de 2007 sobem 2,3%, com exceção dos dois últimos escalões em que a atualização é de 7.5%
Coimas:
Subida média de 50% do valor de todas as coimas e multas

O IMI será a nova - e grande - receita fiscal para 2013.