Limite de indemnizações na Função Pública calculado em salários mínimos

Paulo Spranger
O Governo desistiu de limitar a 12 salários base as indemnizações em caso de rescisão amigável na função pública. Segundo a nova proposta enviada esta manhã aos sindicatos e que o Dinheiro Vivo teve acesso, as compensações vão passar a ser calculadas em número de salários mínimos.
No entanto, o documento é omisso em relação ao número de salários mínimos - atualmente nos 485 euros - a que os trabalhadores terão direito. "O montante global da compensação não pode ser superior a [(a especificar) vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida]", pode ler-se na proposta enviada aos parceiros.
Esta alteração faz com que os funcionários públicos com carreiras mais longas tenham provavelmente direito a indemnizações mais elevadas. Porém, para os trabalhadores com salários mais altos, este método de cálculo poderá resultar em compensações mais baixas.
Além disso, o Executivo mantém um outro limite: a indemnização não pode ultrapassar o montante salarial que o funcionário iria receber até se reformar.
Governo e sindicatos discutem amanhã estas propostas.

O anterior limite proposto pelo Governo eram 12 salários base do trabalhador
































