Pingo Doce clarifica: cartões de refeição das empresas continuam sem limite

D.R.
Os cartões empresa-refeições que várias empresas estão a ultilizar para pagamento do subsidio de refeição aos seus colaboradores não estão abrangidos pela limitação do Pingo Doce.
De manhã, contactada pelo Dinheiro Vivo o Pingo Doce avançou que os cartões empresas-refeições eram cartões de débito, logo estariam abrangidos pelo limite acima de 20 euros para sua utilização. Durante a tarde a mesma fonte clarificou com base nos flyers que estão a ser distribuídos nas lojas, onde se lê: "vales e cartões de refeição não são abrangidos por esta medida".
De acordo com o Grupo Jerónimo Martins " não se tratam de cartões de débito e como tal não são abrangidos pela nova política da cadeia de supermercados Pingo Doce".
Assim os portadores desses cartões empresa-refeições, que estão limitados apenas ao pagamento de compras em algumas lojas, noutras não são aceites, porque estão em nome individual, podem pagar as suas compras no Pingo Doce cujo o valor seja inferior a 20 euros.
Perceba como funcionam estes cartões

Grupo afirma que não se tratam de cartões de débito como os restantes













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