Rendas: Indemnização será a média das propostas do senhorio e inquilino
Os inquilinos com rendas antigas mas que não preencham nenhum dos mecanismos de salvaguarda previsto na nova lei das rendas - ser deficiente, ter mais de 65 anos ou carância económica - poderão ser confrontados com um aumento da renda assim que a lei entrar em vigor.
Segundo referiu hoje a ministra da Agricultura, a iniciativa de actualização do valor da renda partirá do senhorio, cabendo ao inquilino dizer se aceita o novo valor ou fazer uma contraproposta.
A média dos valores propostos por ambas as partes servirá para calcular a nova renda ou, caso não haja acordo, o valor da indemnização que o senhorio terá a pagar para ficar com a casa livre. Este indemnização será equivalente a 60 rendas.
Em caso de indemnização, o despejo não será imediato, uma vez que o novo regime do arrendamento urbano dará um prazo de seis meses para a pessoa ou família abandonarem a casa. Se existirem estudantes no agregado (com idade até 26 anos) este prazo é prolongado por um ano.
Assunção Cristas referiu ainda que 33% das rendas em vigor foram celebradas antes de 1990 (sendo, por isso congeladas) e que destas, em 60% dos casos o inquilino tem mais de 65 anos, não podendo ser despejado, ainda que a renda possa ser actualizada.

Apenas os inquilinos com mais de 65 anos, carência económica ou grau de deficiência superior a 60% ficarão a salvo de despejo

































