Entidade fiscalizadora e fiscalizados são sócios. Provedoria de Justiça já considerou que a situação "não tem sustentação legal"
Banco de Portugal e privados são sócios em negócios de imobiliário
27/01/2012 | 00:00
| Dinheiro Vivo
O Banco de Portugal, entidade fiscalizadora dos bancos, e alguns dos fiscalizados estão juntos em negócios ligados ao imobiliário. Esta é a situação da empresa Finangeste, criada em 1982 para sanear ativos tóxicos da banca e para recuperar crédito mal parado, mas que, atualmente, detém duas empresas ligadas ao negócio imobiliário, o que já mereceu críticas, em 2006, da Provedoria da Justiça.
O Banco de Portugal é o acionista maioritário da Finangeste, com 44%, seguido do BPI, com 32,78%, do Millennium BCP, com 15,8%, e da Caixa Geral de Depósitos, com 4,47%. O restante capital está disperso por mais quatro banco privados.
Por sua vez, a Finangeste detém o controlo total de duas sociedades ligadas ao imobiliário: a Inturval, Desenvolvimentos Urbanísticos e a Solreis, Sociedade Imobiliária. Ambas, segundo as infor- mações públicas sobre a atividade, dedicam-se ao imobiliário, compra e venda de terrenos, imóveis e até desenvolvimento de projetos urbanísticos. Segundo o Relatório e Contas da Finangeste de 2008, o último publicado no site desta empresa, foram distribuídos quatro milhões de euros em dividendos pelos acionistas, fruto dos negócios de recuperação de créditos e também do imobiliário.
Aliás, os estatutos da Inturval são claros: esta empresa tem por objeto "a compra e venda de propriedades, revenda dos adquiridos para esse fim, exploração turística e urbanística de propriedades e a sua valorização".
A participação do Banco de Portugal nesta estrutura de negócio (em que, através da Finangeste, acaba por ser sócio dos privados em negócios imobiliários) já mereceu, em 2006, duras críticas da Provedoria de Justiça. Questionada sobre a participação da Finangeste no capital de uma empresa de "promoção imobiliária e indústria de construção civil, incluindo a construção e comercialização de edifícios de promoção própria, gestão de bens imobiliários, urbanização e loteamento de terrenos, alugadores", a Provedoria acabou por arquivar este caso.
Provedoria criticou ligação
Porém, enviou ao BdP um ofício, no qual, segundo o Relatório Anual de 2006 enviado ao Parlamento, "se sublinhou a falta de sustentação legal daquela participação e a necessidade de vir a adotar as medidas adequadas para que, de futuro, não se comprometa a imagem de rigor, transparência e imparcialidade que se reconhece a essa instituição enquanto entidade de supervisão e que o legislador quis acautelar".
E as cautelas estão inscritas no artigo 25.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, o qual impede o órgão fiscalizador de "promover a criação de instituições de crédito, sociedades financeiras ou de quaisquer outras sociedades, bem como participar no respetivo capital, salvo quando previsto na lei orgânica ou em lei especial". O BdP também está impedido de ser proprietário de imóveis "para além dos necessários ao seu desempenho" ou para fins de natureza social. Quando o é, por dação ou arrematação, segundo a lei, deve vendê-los "logo que possível" e não entrar no mercado, jogando com a valorização dos mesmos.
O regulador, que até à hora de fecho desta edição não respondeu às questões enviadas pelo DN na passada terça-feira, defendeu-se junto da Provedoria, "argumentando que a proibição constante daquela norma da respetiva lei orgânica não abrange as participações indiretas". Ou seja, não há nada que impeça que Banco de Portugal e privados sejam, indireta- mente, sócios no imobiliário, segundo o entendimento do próprio Banco de Portugal.
Finangeste foi criada em 1982 para durar apenas sete anos
A Finangeste foi criada através do Decreto-lei 250 de 26 de junho de 1982. E tinha como finalidade a limpeza dos hoje chamados ativos tóxicos do extinto Banco Intercontinental Português. Segundo os estatutos aprovados em Conselho de Ministros, presidido pelo então primeiro-ministro Pinto Balsemão, a empresa tinha um tempo de vida limite: "Não superior a sete anos", a contar da publicações dos estatutos em Diário da República, o que sucedeu em junho de 1982.
Porém, os sete anos inicialmente previstos foram arrastados até à atualidade, sendo que, como decorre dos estatutos, o principal objeto da Finangeste, aquando da sua criação, passava pela "gestão e cobrança de créditos, provindos de instituições de crédito do sector público e emergentes de operações anómalas anteriores à nacionalização".
A Finangeste começou com um capital social de cem mil contos (500 mil euros), representado por ações de mil escudos (cinco euros) subscritas pelo BdP e outros bancos públicos.

Banco de Portugal, entidade fiscalizadora dos bancos, e alguns dos fiscalizados estão juntos em negócios ligados ao imobiliário