Subsídio de alimentação em 2023: tudo o que precisa de saber

Criado para equilibrar as despesas que os trabalhadores têm com a alimentação durante o dia de trabalho, há muitos aspetos a ter em conta quando se fala de subsídio de alimentação. É ou não obrigatório? Tem direito quando está de férias? Como se calcula?

O subsídio de alimentação é um dos complementos salariais mais comuns, tendo como objetivo de compensar o trabalhador pelos gastos com alimentação durante o dia de trabalho. Por isso, é pago apenas nos dias de trabalho efetivo., habitualmente os 22 dias úteis de trabalho de cada mês. Em feriados, férias ou faltas, a entidade empregadora não é obrigada a pagar subsídio de alimentação. Leia abaixo as respostas às questões mais frequentes em relação a este tema.

Quem tem direito ao subsídio de alimentação em 2023?

O subsídio de refeição é considerado um benefício social e não consta, ao contrário do subsídio de férias ou de Natal, no Código de Trabalho. Por isso, e apesar de a maior parte das empresas o contemplar nas remunerações mensais, não é obrigatório por lei que o façam. Em alternativa, e para se verem dispensadas deste pagamento, a entidade empregadora pode disponibilizar um serviço de cantina ou refeitório, por exemplo.

Desde a pandemia, o teletrabalho foi reforçado e continua a ser uma aposta no mundo laboral. Com este modelo surgiram dúvidas se o subsídio de refeição deveria ser pago ou não. A resposta é muito simples, se a empresa paga subsídio de alimentação, os trabalhadores remotos também têm direito a receber este valor, independentemente do motivo pelo qual estão neste regime de trabalho.

E a partir de quantas horas de trabalho um trabalhador tem direito a receber subsídio de alimentação? O Artigo 154.º do Código do Trabalho define que todos os trabalhadores, em full-time ou em part-time, têm direito a esta remuneração de compensação por despesas de alimentação em igual valor. Isto porque "o trabalhador a tempo parcial não pode ter tratamento menos favorável do que o trabalhador a tempo completo em situação comparável".

Há uma exceção a esta premissa: quando o período de trabalho estabelecido for inferior a cinco horas, o valor da remuneração tem de ser calculado em proporção do respectivo período normal de trabalho semanal.

Qual é o valor do subsídio de alimentação em 2023?

No último Orçamento do Estado, o valor do subsídio de alimentação para a Função Pública foi atualizado pela primeira vez desde 2017. Passou, assim de 4,77 euros para 5,20 euros, uma medida que entrou em vigor a partir do primeiro dia de 2023. Em Diário da República, a alteração é justificada com o "atual contexto de inflação que afeta diretamente o poder de compra dos trabalhadores".

E se este é o valor definido para os funcionários da Função Pública, o mesmo pode servir de referência para os privados. Ainda assim, não há nada que obrigue as empresas privadas a pagar este valor, pelo que cada organização pode fixar o subsídio no valor que quiserem.

O subsídio de alimentação pode ser penhorado?

Quando estiver em causa uma penhora de salário, a lei diz que há dois terços do vencimento que não o podem ser. Ou seja, na prática, apenas pode ser penhorado um terço do seu vencimento líquido. No entanto, esta proporção é calculada tendo em conta o salário líquido. Por isso, ao existir um complemento de salário pago em dinheiro, como é o caso subsídio de refeição, este também é tido em consideração na penhora.

Cartão refeição Sodexo: fique isento do imposto no subsídio de alimentação

Muitas vezes, há a ideia de que o subsídio de alimentação está isento de impostos. No entanto, isso não é verdade. A isenção de IRS está associada ao valor mínimo do subsídio de alimentação pago na função pública. Ou seja, neste momento, o subsídio de alimentação pago em dinheiro fica isento de IRS até 5,20 euros. No caso do pagamento em vale ou cartão de refeição, o valor isento sobe para os 8,32 euros.

Por esse motivo, o cartão refeição Sodexo é o método adotado por grande parte das empresas privadas para pagar o subsídio de alimentação, pois o limite do montante não tributável, recebido pelo trabalhador, é superior ao valor pago em dinheiro. Desta forma, as empresas podem aumentar os benefícios aos funcionários sem agravarem a carga fiscal para ambos. Este cartão de refeição já é aceite em todos os hipermercados e praticamente todos os restaurantes, assim como em aplicações de entregas, como a Uber Eats, Glovo e Zomato.

As entidades, ao efetuarem o pagamento do subsídio de alimentação através desta via, têm uma poupança fiscal que pode ir até aos 171 euros por ano, por colaborador. Analise aqui o seu subsídio de alimentação e simule já a sua poupança. A maior poupança fiscal do subsídio pago em cartão de refeição prevista no Orçamento de Estado (OE) para 2023 é apenas um dos benefícios fiscais do OE para este ano, conheça ao detalhe cada um deles.

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