Governo da Madeira concretizou compra da SDM por 7,3 milhões de euros

O Governo madeirense formalizou a compra de 51% do capital privado da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM), concessionária da Zona Franca, representando um investimento de 7,3 milhões de euros, disse hoje o vice-presidente do executivo regional.

Dinheiro Vivo/Lusa
Centro Internacional de Negócios da Madeira (Arquivo-Fotos cedidas pelo DN Madeira)

"Nós fizemos a formalização da aquisição por parte do Governo Regional dos 51% do capital privado que ainda existia na Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM)", declarou Pedro Calado à agência Lusa.

O governante vincou que "essa operação está formalizada" e que "o negócio está concretizado, a partir do dia 01 de janeiro de 2021", sendo a SDM agora uma "sociedade detida a 100% por capitais públicos, pelo Governo Regional da Madeira".

Este negócio teve por base uma resolução aprovada no Conselho do Governo Regional extraordinário que se realizou a 31 de dezembro.

Nesse mesmo dia, a decisão foi publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM) e o negócio foi formalizado, acrescentando Pedro Calado que a operação "agora vai ser submetida a apreciação e visto do Tribunal de Contas".

A Zona Franca da Madeira ou o CINM foi criada na década de 1980, tendo a primeira concessão da atividade de gestão e exploração sido atribuída à SDM em 1987, por 30 anos. Foi depois adjudicado um novo contrato de concessão de serviço público, com idêntico objeto e para vigorar até 31 de dezembro de 2027.

O vice-presidente explicou que "houve um relatório de uma entidade consultora externa e independente que fez a avaliação do negócio, do património da sociedade, entre ativos e passivos que existem neste momento".

Acrescentou que esta avaliação foi feita "tendo por base quatro anos de atividade da empresa e não os sete anos até final da operação 2027)" e que foi apurado um "montante final de 7,3 ME, que compõem 5 ME pela avaliação do negócio e os restantes 2,3 ME pelos ativos patrimoniais que a empresa tem, mais as contas de ativos e passivos que existem neste momento",

A região adquiriu a parte detida pelos acionistas privados", nomeadamente, o Grupo Pestana (47,73%) e a Francisco da Costa (3,41%).

Com esta aquisição "a sociedade passa a ser detida única e exclusivamente por capitais públicos" e o Governo Regional "não quer alterar muito a filosofia de gestão que existe" e vai "tentar continuar a fazer uma dinamização comercial acentuada", complementou o responsável.

"Acreditamos do Centro Internacional de Negócios (CINM)

é uma importante fonte de receitas para a Região", representando entre 12 a 15% das receitas fiscais anuais, realçou.

Também mencionou que esta sociedade "tem feito distribuição de lucros e dividendos para os acionistas e neste caso fará para o Governo Regional".

"Vamos querer continuar a negociação, sobretudo, num período agora difícil, que é de preparar a negociação do V Regime e vamos continuar a fazer o nosso trabalho", sustentou.

Pedro Calado declarou que o Governo Regional está convicto que o CINM "vai conseguir manter a atividade que tem tido", pretende "incentivar o Registo Internacional de Navios, fazer com que mais sociedades se registem na região e continuar a operar, tendo em conta os postos de trabalho que têm sido criados na Região".

Sobre a polémica em torno da proposta feita pelo Governo da República que pretende que as empresas licenciadas na Zona Franca beneficiam de uma taxa reduzida de IRC de 5% nos lucros gerados na região autónoma e quando haja criação e manutenção de trabalho dependente de pessoas com residência fiscal na Madeira, o governante argumentou que "ainda vai a discussão na Assembleia da República".

"Vamos considerar algumas coisas a serem alteradas, mas há outras que não podem ser mexidas sob pena de estarmos a mexer na génese do CINM", vincou.

Pedro Calado acrescentou que a Madeira "está de acordo que haja uma clarificação sobre os postos de trabalho, o que é que é considerado posto de trabalho na região".

"Agora não se pode é dar benefícios fiscais apenas a atividades ou volume de negócios apenas gerados aqui na região", destacou, indicando que "não faz sentido manter a proposta tal e qual ela foi apresentada"

Na sua opinião, este entendimento "não faz sentido, um CINM estar a limitar a sua atividade apenas a atividade registada apenas na RAM e é esse principio que está subjacente a esta última proposta por parte do Governo da República que vai ser votada nos próximos dias, que não faz sentido e muda por completo o sentido do CINM".

Outras Notícias

Outros Conteúdos GMG