A Comissão Europeia concluiu que a zona franca da Madeira viola as regras definidas por Bruxelas para benefícios às empresas ali instaladas.
"A investigação da Comissão revelou que as reduções fiscais foram aplicadas a empresas que não deram qualquer contribuição real para o desenvolvimento da região, incluindo em empregos criados fora da Madeira (e mesmo da União Europeia), em violação das condições das decisões e do Estado da UE regras de ajuda", indica o executivo comunitário num comunicado emitido nesta sexta-feira.
"Portugal deve agora recuperar o auxílio incompatível, acrescido de juros, de empresas que não cumpriram as condições", refere a nota divulgada no Twitter.
"A Comissão Europeia concluiu que a implementação do regime de auxílios da Zona Franca da Madeira (Regime III) em Portugal não está em conformidade com as decisões da Comissão em matéria de auxílios estatais de 2007 e 2013", começa por indicar o comunicado,
O objetivo era "contribuir para o desenvolvimento económico de região ultraperiférica da Madeira através de incentivos fiscais. É por isso que as decisões da Comissão condicionaram a concessão de reduções fiscais ao benefício apenas das empresas que criam postos de trabalho na Madeira e à aplicação das reduções fiscais às atividades efetiva e materialmente desempenhadas na Madeira", lembra a nota.
"As regiões ultraperiféricas, como a Madeira, enfrentam desafios específicos e, por conseguinte, beneficiam de regras em matéria de auxílios estatais particularmente flexíveis para apoiar o seu desenvolvimento económico", começa por lembrar a comissária Margrethe Vestager, vice-presidente da Comissão e responsável pela concorrência, citada no comunicado.
"Nesta base, a Comissão aprovou o apoio à Zona Franca da Madeira, permitindo a concessão de vantagens fiscais às empresas que contribuem para a criação de atividade económica real e de emprego na região. No entanto, o esquema não foi implementado de acordo com essas condições de compatibilidade fundamentais. Isto é uma violação das regras da UE em matéria de auxílios estatais e, portanto, Portugal terá agora de recuperar o auxílio de empresas relevantes que não criaram atividade económica real e empregos na Madeira", conclui a comissária.
Oito meses para recuperar apoiosA Comissão Europeia dá agora oito meses ao Governo português para implementar mecanismos de recuperação dos benefícios fiscais às empresas que se instalaram no Centro Internacional de Negócios da Madeira, em vez dos habituais quatro meses.
"A Comissão está bem ciente das circunstâncias específicas em que opera a Zona Franca da Madeira e, por conseguinte, a decisão prevê oito meses para a implementação da decisão de recuperação em vez do período normal de quatro meses", refere o comunicado de Bruxelas.
Portugal tem agora de identificar de identificar de entre os beneficiários "aqueles que não respeitaram as condições das decisões da Comissão em matéria de auxílios estatais de 2007 e 2013 que aprovam o Regime III (ou seja, a criação de empregos na região e a ligação dos ganhos a uma atividade efetiva e materialmente realizada na Madeira)", sendo por isso impossível determinar os valores finais sobre o número de empresas que terão de repor o benefício.
Os critérios definidos pela Comissão para a devolução das ajudas abrangem as empresas que "receberam mais de 200 mil euros ao abrigo do regime de auxílios da Zona Franca da Madeira (Regime III); e (ii) não pode demonstrar que seus rendimentos tributáveis ou empregos criados estão vinculados a atividades efetivamente realizadas na região".
A investigação por parte dos serviços da Comissão começou em 2018 e foi conlcuída agora.
Notícia atualizada às 11h15