O Comité de IVA da Comissão Europeia já tomou finalmente uma decisão, apurou o Dinheiro Vivo: desde 12 de abril que Portugal tem o sim de Bruxelas para baixar a taxa de IVA que diz respeito apenas ao termo fixo (à potência contratada) na fatura da eletricidade da taxa máxima de 23% para a taxa mínima de 6%.
O DN/Dinheiro Vivo apurou também entretanto que o tema vai estar amanhã em cima da mesa no Conselho de Ministros, para ser aprovado.
"A consulta feita ao Comité do IVA teve lugar a 12 de abril. Com este passo, Portugal cumpriu com os requerimentos de acordo com a Diretiva do IVA da União Europeia e pode agora decidir quando a mesma entra em vigor", disse ao Dinheiro Vivo fonte conhecedora do processo. A Diretiva em questão é a 2006/112/EC (artigo 102).
De acordo com o documento usado como base para a consulta: "Portugal alega que a medida proposta faz parte de uma série de medias cujo objetivo é reduzir os custos associados ao consumo de energia e à proteção dos consumidores finais, sem no entanto provocar uma grande erosão nas receitas provenientes do IVA. É estimado que as perdas de receitas resultantes desta medida sejam de aproximadamente 37 milhões de euros". Diz o mesmo documento que as autoridades portuguesas estimam a medida vai beneficiar 3,1 milhões de consumidores (45% dos contratos) na eletricidade (num universo total de mais de seis milhões) e 1,4 milhões no gás natural (92%).
Antes de tomar a sua decisão final, o Comité do IVA da Comissão Europeia pediu ainda quatro esclarecimentos a Portugal (sobre a limitação da redução à potência contratada de 3,45 kVA; sobre que percentagem de consumidores serão abrangidos e qual o significado de "componente fixa" da fatura". Portugal respondeu às dúvidas e Bruxelas decidiu dar "sinal verde" à medida.
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Falta ainda o governo legislar e implementar a medida para que chegue finalmente à fatura dos consumidores. Questionado pelo Dinheiro Vivo, o Ministério das Finanças não esclareceu até ao momento quando será produzida a legislação complementar necessária, e ainda em falta, e quando será alterado o Código do IVA, para que a alteração possa surtir efeito e chegar à carteira dos portugueses.
Tal como ficou decidido no Orçamento do Estado para 20019, o governo decidiu baixar de 23% para 6% o IVA na potência contratada e para isso teve de pedir autorização a Bruxelas. A poupança ainda não chegou à conta da luz dos portugueses mas já está avaliada em 85 cêntimos por mês (mercado regulado). Anualmente são menos 10 euros. O Ministério das Finanças tinha já garantido o envio do pedido para Bruxelas. A resposta chega agora e é positiva.
De acordo com as regras do Comité de IVA, a partir do momento em que é registado o pedido de consulta, Portugal poderá decidir avançar com a implementação da mudança da taxa de IVA.
De acordo com especialistas ouvidos pelo Dinheiro Vivo, o mês de abril era a data mais provável, mas admitem que também que pode resvalar para o início do terceiro trimestre, em julho. Até agora, a redução no preço por via desta alteração no IVA calcula-se em 85 cêntimos por mês para quem esteja no mercado regulado, de 6,15 para 5,3 euros. Já anualmente são cerca de 10 euros. Já a consultora Deloitte diz que são “menos de dois euros por agregado familiar”. No mercado liberalizado estes valores podem variar porque cada empresa é livre de cobrar valores diferentes pelas várias potências contratadas.
Seja no mercado livre ou no regulado, o ministro do Ambiente e da Transição Energética, Matos Fernandes já apelou repetidamente às famílias para mudarem a sua potência contratada para 3,45 kVA (a mesma que tem em sua casa, garante) para terem acesso a este desconto adicional. É que quem opte por uma potência contratada mais elevada (6,6 kVA) vai continuar a suportar o IVA a 23%.
“Enquanto não for publicada uma revisão do Código de IVA, nada estará em vigor. Houve o anúncio do governo, há a expectativa, mas ainda não está em vigor. Esperamos que seja no primeiro trimestre ou quadrimestre, semestre ou mesmo no ano de 2019. Entre anunciar e o reflexo nas faturas dos portugueses portugueses vai uma grande distância de aprovações e aplicação da legislação”, comentou anteriormente ao Dinheiro Vivo Pedro Silva, especialista em energia da Deco.
A obrigação de pedir autorização a Bruxelas prende-se com o facto dos produtos energéticos não constarem de numa lista anexa à Diretiva IVA de alterações que podem ser livremente adotadas pelos Estados-Membros sem necessidade de pedido de autorização prévia. “Foi este o motivo que levou o Governo a não apresentar uma alteração imediata no OE 2019, mas antes uma autorização para se efetuar essa alteração (que apenas poderá ocorrer após autorização do Comité do IVA)”, explica Afonso Machado Arnaldo, especialista em IVA da consultora Deloitte.
O analista da Deloitte sublinha que “esta possível opção de aplicação de duas taxas de IVA à energia elétrica e gás natural não é única na União Europeia, tendo-se o Governo inspirado no caso francês, onde se aplica a taxa de 5,5% à componente fixa (independentemente da potência contratada) e 20% à componente variável de energia consumida”. Desde 2011, qualquer Estado membro que queira aplicar uma taxa IVA reduzida à eletricidade tem forçosamente de consultar primeiro o Comité da UE.
A Comissão Europeia apresentou uma proposta de reforma das regras do IVA para que todos os Estados membros possam ter mais liberdade e decidir mais livremente. No entanto, é necessária uma decisão unânime da EU para que esta reforma passe a lei.