O decreto-lei que vai fixar o valor do salário mínimo a partir de 1 de janeiro de 2017 foi aprovado hoje por unanimidade pelo Conselho de Ministros.
Para garantir que toda a tramitação será observada a tempo de garantir que a legislação necessária está em vigor a 1 de janeiro, a votação do diploma foi feita de forma desmaterializada pelos vários ministros que integram o Executivo de António Costa. O decreto será agora enviado para a Presidência da República para promulgação do Chefe de Estado.
A partir de 1 de janeiro, a remuneração mínima avança de 530 para 557 euros, tendo este valor acabado por reunir a concordância dos vários parceiros sociais. Como contrapartida às empresas, o governo decidiu propor-lhes um desconto de 1,25 pontos percentuais na taxa social única, que abrangerá todos os trabalhadores que entre outubro e dezembro deste ano aufiram uma remuneração base entre o valor do SMN atual e do novo.
Na prática isto significa que os novos contratos não serão abrangidos por este desconto. Há ainda um alargamento desta redução da TSU a trabalhadores que aufiram, além da remuneração base, outros ganhos provenientes de horas extra e subsídio de turno ou noturnos desde que o valor total não vá além dos 700 euros.
A CGTP está contra a atribuição deste desconto da TSU, sendo acompanhada nesta crítica ao governo pelo BE, PCP e Verdes – com os deputados deste partido a afirmarem que viola o teor do acordo que firmaram com o governo.