Dúvidas sobre o Alojamento local? O fisco dá uma ajuda

A Autoridade Tributária e Aduaneira preparou um guia para ajudar os contribuintes a conhecer as obrigações fiscais que envolvem o alojamento local.

O alojamento local é hoje um parceiro de peso no turismo mas as obrigações declarativas e fiscais de quem se dedica a esta atividade podem ser bastante mais complexas do que aquilo que se espera. Foi para responder às dúvidas destes contribuintes que a AT preparou um guia informativo sobre os vários passos necessários, desde o registo do AL, à abertura de atividade, à forma como se deve lidar com o IRS/IRC e IVA ou ainda as obrigações que implicam o encerramento da atividade.

Regime simplificado ou contabilidade organizada

Depois de efetuado o registo do AL e aberta a atividade, o contribuinte terá de tomar outra decisão: optar pelo regime simplificado (e apenas deve faze-lo se esperar faturar menos de 200 mil euros por ano) ou pela contabilidade organizada.

Mudar de regime

Mudar de um regime para o outro é possível, sendo que nalgumas situações é obrigatório. Exemplo: a permanência no regime simplificado cessa automaticamente se em dois anos consecutivos for ultrapassado o limite dos 200 mil eros ou se num único ano superar os 250 mil euros.

IVA

Cabe ao contribuinte decidir se opta ou não pelo regime de isenção do IVA, sendo certo que apenas os valores de faturação anual até 10 mil euros podem beneficiar desta isenção. Quem escolhe a contabilidade organizada (em sede de IRS ou de IRC) também não pode ficar isento.

Entrega da declaração de IRS

Quem se dedica ao alojamento local terá de entregar anualmente uma declaração de IRS com anexo B, C ou F (caso opte por ser tributado pelo regime do arrendamento). Esta entrega é obrigatória até ao encerramento da atividade quer tenha ou não obtido rendimentos.

Outras declarações

Pode ainda ser necessário proceder à entrega da Declaração mensal de Remunerações ou a Modelo 30 e a declaração periódica do IVA.

Faturas

Há vários elementos a ter conta aquando da emissão de faturas, nomeadamente identificação dos clientes (ou do adquirente do serviço), o preço, líquido de imposto, as taxas aplicáveis e a indicação em separado das parcelas sujeitas a taxas de imposto diferentes.

Taxas de IVA

As taxas de IVA variam consoante está em causa um serviço de alojamento ou um serviço que inclui alojamento e refeições:

• Alojamento com pequeno-almoço: aplica-se a taxa reduzida (6%) exclusivamente ao preço do alojamento, incluindo o pequeno-almoço, se não for objeto de faturação separada.

• Meia pensão: aplica-se a taxa reduzida (6%) aos três quartos do preço do alojamento e a taxa intermédia de 13% ao restante valor (3/4 a 6% e ¼ a 13%).

• Pensão completa: aplica-se a taxa reduzida (6%) a metade do preço da pensão completa e a taxa intermédia de 13% à restante metade (metade a 6% e metade a 13%).

Leia o guia na íntegra aqui

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