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O Governo decidiu constituir um grupo de trabalho para avançar com a criação de um subsídio de risco e suplemento remuneratório para os profissionais das forças de segurança.
"Atento o disposto no artigo 42.º (Subsídio de risco e suplemento remuneratório para os profissionais das forças de segurança) da Lei do Orçamento do Estado para 2021 [...], determina-se a constituição de um grupo de trabalho com vista à concretização e acompanhamento das determinações constantes das supracitadas normas", refere o despacho publicado esta quarta-feira em Diário da República.
O subsídio de risco ficou determinado com a aprovação da proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) apresentada pelo PSD e que teve os votos contra do PS, a abstenção da Iniciativa Liberal e a favor dos restantes partidos.
O OE2021 não define um prazo exato para que este complemento seja aprovado, impondo que "em 2021, o governo avalia a revisão dos subsídios e suplementos remuneratórios das forças de segurança, de forma a garantir a valorização uniforme das funções específicas dos seus elementos, integrando as compensações devidas pela penosidade e risco acrescido das funções desempenhadas".
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O artigo refere que "até ao final do primeiro semestre de 2021, o governo desenvolve as diligências necessárias com vista à atribuição de subsídio de risco aos profissionais das forças de segurança, mediante o adequado processo de negociação com as respetivas associações representativas."
A criação deste grupo de trabalho faz parte dessas "diligências" que têm de estar concluídas até 30 de junho deste ano.
O grupo de trabalho é constituído por oito elementos dos gabinetes dos ministros das Finanças, da Administração Interna e da Administração Pública, sendo coordenado por Margarida Lourenço, do gabinete do secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna.
O despacho determina que "os membros do grupo de trabalho não auferem qualquer remuneração pelo exercício das suas funções, tendo direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos, quando aplicável."
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