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O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social disponibiliza a partir desta terça-feira, para consulta das grandes empresas que já submeteram este ano o Relatório Único, o balanço de diferenças remuneratórias por género a partir do qual os negócios nacionais com um mínimo de 250 trabalhadores serão chamados a corrigir situações de discriminação.
A disponibilização do balanço decorre da lei da igualdade salarial, em vigor desde o ano passado, que previa que em julho o Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho passasse a disponibilizar para consulta pública o balanço de diferenças salariais por género por cada um das grandes empresas do país. No entanto, o governo acabou por optar por disponibilizar estes dados apenas para consulta pelas empresas e não pelo grande público. Por outro lado, o adiamento sucessivo dos prazos para entrega do Relatório Único devido à pandemia acabou por limitar a produção deste balanço.

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Em comunicado, o governo refere que "o balanço ficará disponível a partir de hoje para consulta por parte das empresas que tenham já procedido à entrega do Relatório Único". Para as restantes, "e uma vez que só no dia 30 de novembro cessa o prazo para entrega do Relatório Único, só depois dessa data procederá o GEP à disponibilização dos balanços por empresa" junto da Autoridade para a Condições do Trabalho (ACT).
Cabe à ACT notificar as empresas para que justifiquem as diferenças de salários entre mulheres e homens. Não podendo fazê-lo, as diferenças devem ser corrigidas. A ACT tem 60 dias para fazer essa notificação - em última análise, deve fazê-lo até ao final de janeiro.
A informação é publicada no Dia Nacional da Igualdade Salarial, que este ano se assinala a 10 de novembro. Simbolicamente, o dia resulta do cálculo do número de dias de salário em que se traduzem em Portugal as diferenças remuneratórias entre homens e mulheres.
De acordo com os cálculos anuais do Ministério do Trabalho, as mulheres portuguesas ganham, assim, o equivalente a menos 52 dias de salário do que os homens. Ao certo, 14,4% de diferença, ou 148,9 euros mensais, com referência aos últimos quadros de pessoal disponíveis, de 2018. Nos dados divulgados há um ano, a diferença era medida em 14,8%.

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"As diferenças são mais notórias à medida que aumentam as qualificações e as responsabilidades. As mulheres com cargos em quadros superiores ganham menos 617,2 euros que os homens e entre pessoas com o ensino superior a diferença é de 594,6 euros", salienta o comunicado do governo.
O documento nota, apesar de tudo, uma evolução positiva nos últimos anos. Em 2012, a diferença entre salários médios de homens e mulheres estava em 18,2%.
De acordo com a lei, cabe também ao GEP do Ministério do Trabalho publicar anualmente o barómetro das diferenças remuneratórias, que permitem constatar as desigualdades salariais em termos médios não ajustados, mas também ajustadas ao nível de competências, antiguidade e atribuições dos trabalhadores ("gender pay gap ajustado"), e por dimensão das empresas. A segunda edição deste barómetro foi publicado em março deste ano.