O que é o IMI Familiar?
É um benefício fiscal que dirigido às famílias com filhos, permitindo-lhes uma redução na taxa do imposto que incide sobre o imóvel que corresponde à sua residência fiscal.
O desconto é igual para todas as famílias?
Não. A norma que consta do OE prevê que o desconto sobre a taxa do IMI possa ir até 10% quando nos agregados existe um dependente; até 15% quando existem dois; ou até 20% quando são três ou mais. Exemplificando: uma família que habita numa casa com um valor patrimonial de 90 mil euros e em que a taxa de IMI fixada pela autarquia é de 0,3% paga de 270 euros de imposto. Mas em 2016 pagará 243 euros se tiver um filho ou 229,5 euros se tiver dois filhos.
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Quantas famílias poderão beneficiar desta redução do imposto?
São 861.087 as famílias com pelo menos um dependente e que reúnem em condições para serem abrangida pelo IMI familiar. Este número resulta de um levantamento realizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira e foi transmitido aos municípios que desde o dia 15 de setembro ficaram a saber exatamente quantas famílias residem no concelho e quantas têm um, dois ou três e mais dependentes.
Todas vão ver o IMI baixar?
Não necessariamente. É que a norma criada pelo OE2015 coloca na mão de cada autarquia a decisão de aplicar ou não o IMI Familiar. E as que decidiram ou venham a decidir aderir a este benefício não são obrigadas a faze-lo para todas. Ou seja, podem adotar a medida para os casos em que há pelo menos dois dependentes e deixar os agregados com apenas um filho de fora - já há quem o tenha feito.
Quem reside num concelho que adere ao IMI Familiar vai ter de fazer prova do número de filhos e pedir para ser contemplado?
Não. Inicialmente ainda chegou a equacionar-se que cada contribuinte teria de deslocar-se aos serviços camarários para pedir para ser contemplado pelo IMI Familiar. Esta ideia foi entretanto posta de lado e a AT avançou com a criação de uma aplicação informática que aplica esta redução do imposto de forma automática a cada família. Como o fisco sabe, através da declaração do IRS, quantos dependentes (com menos de 25 anos e sem rendimento) existem no agregado, tem todos os dados para fazer as contas necessárias.
Há algum sitio de consulta para ver se o municio aderiu ao IMI Familiar?
Aparentemente não. O Portal das Finanças tem disponível a taxa de IMI que anualmente é fixada por cada município (e que pode oscilar entre um mínimo de 0,3% e um máximo de 0,5%) mas não há nenhuma indicação de que vá também ter dados sobre os locais com IMI Familiar. Esta informação deverá, contudo, ser publicada no sites das autarquias.
Quando começa a ser aplicado o IMI Familiar?
Nas câmaras aderentes vai ser tido em conta na fatura do IMI que será emitida em 2016 e cuja primeira prestação é paga durante o mês de abril.