Esta cláusula, que começou por ser anunciada pelo primeiro-ministro, vai estar ativa nos anos de 2015 a 2017 e garante que os agregados não pagarão mais de IRS do que pagariam se se mantivessem em vigor as regras vigentes em 2014.
Este regime será apenas possível para os contribuintes que mantenham a qualidade de residentes de forma ininterrupta ao longo de cada um daqueles anos.
“Da aplicação das normas respeitantes às regras de liquidação do IRS, designadamente decorrentes da introdução do quociente familiar, da não sujeição aos benefícios (…), da dedução de despesas de educação e formação e das alterações em matéria de deduções à coleta, decorrentes da presente lei, não pode resultar relativamente aos rendimentos de 2015, 2016 e 2017 (…) um imposto superior ao que resultaria da aplicaçoa das disposições legais em vigor em 2014”, refere a proposta de lei.
A opção por esta cláusula apenas pode ser feita se a declaração de IRS for feita dentro dos prazos legais, sendo ainda necessário que os contribuintes confirmem as faturas de despesas de saúde, educação e habitação e discriminá-las por tipo de gasto, no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira.