Não será automática a bonificação até 75% do adicional dos juros, a taxa variável (Euribor), nos créditos para compra, construção ou reabilitação de habitação própria e permanente até 250 mil euros, com taxa de esforço igual ou superior a 35%. As famílias têm de pedir ao banco para poder aceder ao apoio, segundo um documento com perguntas e respostas, publicado esta segunda-feira no site do governo.
"A família apresenta, por meio físico ou por meio eletrónico, o pedido de acesso à bonificação junto da respetiva instituição", lê-se na mesma nota.
Depois, "as instituições comunicam ao mutuário, no prazo de 10 dias úteis contados da receção do pedido completo, se preenche os requisitos de elegibilidade de acesso à bonificação". O apoio começará a ser creditado na conta dos clientes na prestação imediatamente seguinte a esta comunicação e terá efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023. Ou seja, a banca vai adiantar com o pagamento da bonificação dos juros e depois será ressarcida pelo Estado.
Por contrato de crédito, o montante máximo anual da bonificação é de 720,6 euros (1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais - IAS, que está nos 480,43 euros).
A medida estará em vigor até 31 de dezembro de 2023, podendo ser renovada, caso se justifique. O primeiro-ministro, António Costa, já tinha sinalizado, na semana passada, durante o briefing do Conselho de Ministros que aprovou os apoios à habitação, que a medida "vigorará até ao final do ano, podendo ser renovada se, até lá, não se verificar uma normalização das taxas de juro".
Que rendimentos contam?
Terão direito ao apoio os mutuários com rendimentos líquidos anuais até ao 6.º escalão do IRS (até 38 632 euros). Contudo, o governo esclarece agora que famílias que tenham ultrapassado aquele limite, na última declaração do imposto, também poderão ser elegíveis desde que demonstrem uma quebra nos ganhos anuais superiores a 20% que os coloque naquele escalão.
"São elegíveis famílias com rendimento até ao 6.º escalão do IRS ou que, estando acima do 6.º escalão na última declaração de IRS, tenham quebra de rendimento superior a 20% de rendimentos que o coloque num igual ou inferior ao 6.º escalão", de acordo com o documento divulgado esta segunda-feira.
Como a entrega do IRS relativa aos rendimentos de 2022 realiza-se de 1 de abril a 30 de junho, muito provavelmente quando a medida entrar em vigor apenas estarão disponíveis as declarações sobre os ganhos de 2021. Desta forma, o governo pretende salvaguardar potenciais cortes nos rendimentos das famílias que ainda não tenham sido registadas pelo Fisco.
Estas contas terão de ser realizadas pelas instituições de crédito. Tal como o ministro das Finanças, Fernando Medina, tinha adiantado, a nota explicativa refere que o "apoio será diretamente operacionalizado pelos bancos".
Mantém-se a cláusula de exclusão que dita que os mutuários não podem ter poupanças, isto é, património mobiliário, que inclua, nomeadamente, depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização, PPR ou certificados de aforro ou do tesouro, de valor superior a 29 786 euros (62 vezes o IAS).
Apenas são elegíveis os contratos celebrados até 15 de março. Para além disso, o montante de dívida inicialmente contratada tem de ser igual ou inferior a 250 mil euros e as prestações devem estar regularizadas.
Bonificação dos juros
As famílias até ao sexto escalão de rendimentos com taxa de esforço igual a superior a 35% na sua prestação da casa serão elegíveis para a bonificação do valor adicional dos juros até 75%.
O subsídio varia consoante os rendimentos. Assim, ganhos líquidos anuais até ao limite definido pelo quarto escalão do IRS (até 20 700 euros) terão um apoio de 75%. Famílias no quinto patamar (entre 20 700 e 26 355 euros líquidos) e no sexto nível (entre 26 355 e 38 632 euros anuais líquidos) poderão beneficiar de uma bonificação de 50% do valor adicional dos juros.
"O valor adicional dos juros corresponde à diferença entre o indexante atual e o limiar de 3%; ou, se superior a 3%, e apenas no caso de taxas de esforço entre os 35% e os 50%, corresponde ao indexante na altura da contratualização do crédito adicionado de três pontos percentuais", de acordo com o documento do governo.
A nota explicativa dá alguns exemplos para um empréstimo com uma dívida contratada de 140 mil euros a 30 anos e spread de 1%.
No caso de uma família no 3.º escalão (com rendimentos anuais líquidos entre 11 284 a 15 992 euros), que pague 726 euros por mês ao banco (178 euros de capital + 548 euros de juros), com uma taxa de esforço de 52%, e uma taxa de juro inicial de 0,25% que entretanto subiu para 3,7%, o apoio será de 61 euros por mês até ao máximo de 720 euros por ano.
Para um agregado no 6.º escalão (entre 26 355 e 38 632 euros anuais líquidos), com uma prestação mensal de 795 euros (153 euros de capital + 642 euros de juros), a que corresponde uma taxa de esforço de 38%, cujos juros se tenham agravado de 0% para 4,5%, o subsídio será de 88 euros por mês até ao máximo de 720 euros anuais.