São 156 as mudanças à lei laboral aprovadas pelo Parlamento. A maratona de votações, na especialidade, arrancou a 29 de novembro e terminou ontem. Em concreto, "foram alterados 104 artigos e houve mais 52 alterações e aditamentos noutro tipo de legislação, sendo que, dessas mudanças, 63 foram aprovadas por unanimidade", detalhou ao Dinheiro Vivo o deputado do PS e coordenador do grupo de trabalho da Agenda do Trabalho Digno, Fernando José.
A votação final global está agendada para dia 10, uma semana depois do previsto. O atraso deveu-se fundamentalmente ao pedido potestativo do PCP para adiar a votação da proposta socialista que permite ao trabalhador pedir baixa até três dias através da linha SNS24, dispensando declaração médica. A iniciativa acabou por ser viabilizada na passada quinta-feira com a abstenção dos comunistas.
Apesar deste hiato, Fernando José acredita que "as medidas estarão em vigor a 3 de abril". "Tudo irá agora depender dos serviços da Assembleia da República, que terão cerca de oito a dez dias para elaborar a redação final, e do Presidente da República, que terá até 20 dias para promulgar o diploma", salienta o socialista. "As alterações devem entrar em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação em Diário da República", de acordo com o diploma.
Risco para as convenções coletivas
O problema coloca-se relativamente às medidas sobre a caducidade das convenções coletivas, que "deveriam estar em vigor a 10 de março, porque no dia 9 termina o período de dois anos de suspensão" daqueles instrumentos de regulação, alerta o parlamentar. Se as novas regras não produzirem logo efeito poderá haver uma catadupa de denúncias de convenções coletivas por parte das entidades patronais, com graves prejuízos para os trabalhadores que se viriam arredados de poderem recorrer para o Tribunal Arbitral dos fundamentos invocados pelas empresas, como preveem as alterações viabilizadas pelo Parlamento. As novas normas ditam ainda que, caso não haja acordo entre as partes depois de todo o processo negocial, é possível recorrer à arbitragem necessária e passa a ser obrigatória a publicação no Boletim do Trabalho e Emprego o aviso de caducidade quando antes era facultativo, "o que dá maior segurança jurídica", sublinha Fernando José, que considera esta uma das "medidas mais emblemáticas" do novo diploma.
A regulação dos vínculos laborais, até aqui inexistentes, entre operadores ou multinacionais e os trabalhadores das plataformas digitais como os motoristas de transporte individual de passageiros em veículo descaracterizado (TVDE), casos da Uber, Bolt e Free Now, é outra das grandes bandeiras dos socialistas.
Plataformas digitais
À quarta versão da proposta do PS, os deputados do grupo de trabalho da Agenda do Trabalho Digno deram luz verde à alteração que prevê a presunção de vínculo laboral com a plataforma digital, em primeira instância, e já não com o operador intermédio, se forem verificados pelo menos dois de seis indicadores - como a fixação da retribuição pela plataforma ou quando os equipamentos pertençam à multinacional - que demonstrem que estes colaboradores, a recibos verdes, trabalham de forma dependente. Esta mudança não deixa, contudo, de fora a possibilidade de o contrato ser celebrado, em alternativa, com as pequenas e médias empresas intermediárias que operam nestes setores, quando, por exemplo, a plataforma digital conteste essa presunção de laboralidade.
Despedimento mais caro e outsourcing proibido
A presunção de laboralidade nas plataformas digitais é apenas uma entre muitas das medidas de combate à precariedade laboral aprovadas pelo Parlamento. Neste pacote, há ainda o aumento da indemnização por despedimento de 12 para 14 dias por cada ano de antiguidade. No caso dos precários, com contratos a termo certo ou incerto, a rescisão por iniciativa do empregador vai custar mais seis dias, ao subir de 18 para 24 dias por cada ano trabalhado.
O valor do pagamento do trabalho suplementar, que acresce ao salário, vai duplicar a partir das 100 horas anuais: o trabalhador irá receber mais 50% da remuneração diária na primeira hora ou fração de dia útil; 75% em fração ou hora seguinte e 100% por cada hora ou fração em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.
Os contratos de trabalho temporário, a termo certo, só vão poder ser renovados quatro vezes e não seis, e as empresas passam a estar proibidas de recorrer ao outsourcing, para externalizar serviços, durante um ano após um despedimento. A violação desta regra dá multa até 61 200 euros, adiantou ao Dinheiro Vivo a jurista especializada em Direito do Trabalho, Sofia Silva Sousa, da sociedade Abreu Advogados. Do mesmo modo, as entidades empregadoras que não declarem à Segurança Social os trabalhadores no prazo de seis meses poderão incorrer numa pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.
A proibição da renúncia de créditos relativos a salários, subsídios ou horas extra quando um trabalhador cessa o seu contrato foi a grande conquista do BE no pacote de medidas da Agenda para o Trabalho Digno. O PS viabilizou, recuou e depois deu a mão à palmatória, mas acrescentou uma nuance: no caso de acordos em tribunal, o colaborador pode prescindir dos direitos que a empresa ainda lhe deve. Fora esta exceção, qualquer declaração do trabalhador a aceitar a desistência de créditos é inválida. Mantém-se, contudo, o prazo de um ano, após a saída da empresa, para o colaborador reivindicar ao que tem direito. Findo este período, o processo prescreve.
Teletrabalho e família
No âmbito da flexibilidade de horários, os deputados aprovaram o alargamento do direito ao teletrabalho aos pais com filhos com deficiência ou com doença crónica, independentemente da idade. Até agora, a lei permite apenas o acesso a este regime a trabalhadores com dependentes até três anos, situação que pode ser estendida até aos oito anos no caso de famílias monoparentais ou quando ambos os progenitores reúnam as condições para estar em teletrabalho, desde que seja exercido pelos dois por períodos sucessivos de igual duração num prazo máximo de um ano. O acesso a este regime foi contudo vedado pelo PS aos cuidadores informais não principais, como propôs o PSD. Mas o deputado socialista Fernando José salienta como positivo a aprovação da possibilidade de o cuidador informal recusar a prestação de trabalho suplementar.
Ainda no que diz respeito a matéria do foro familiar, foi aprovado o aumento da licença por morte de cinco para 20 dias no caso de falecimento de cônjuge ou filho, mantendo-se os cinco dias para noras e genros. Os pais vão poder ainda faltar três dias por luto gestacional.
Para facilitar a justificação da ausência ao trabalho por motivos de saúde, o colaborador vai poder solicitar, de forma simplificada, baixa médica a partir da linha SNS24, sem atestado do hospital ou centro de saúde. Este regime só é válido para baixas até três dias consecutivos e apenas pode ser pedido duas vezes por ano, sendo que não dá direito a subsídio de doença, que só é pago a partir do quarto dia de baixa.
O enquadramento fiscal e contributivo da compensação paga pela empresa ao trabalhador pelo acréscimo das despesas com teletrabalho foi uma das grandes dores de cabeça dos deputados. Chumbada a proposta do BE, acabou por ser viabilizada a iniciativa socialista que indica que o governo deve publicar a portaria que define o limite para isenção fiscal dos reembolsos. Só que a proposta aprovada não dá prazos ao executivo, o que significa que esta matéria poderá arrastar-se no tempo até entrar em vigor. Esta foi a redação encontrada pelo PS para contornar o entendimento do Fisco de que o pagamento de despesas sem fatura está sempre sujeito a IRS.
Fiscalistas ouvidos pelo Dinheiro Vivo já alertaram que o texto da iniciativa esqueceu-se de mencionar que tal compensação também deve estar isenta de contribuições para a Segurança Social, o que significa que tais pagamentos arriscam pagar Taxa Social Única (TSU), se a norma ficar tal como está. Outra interpretação tem o especialista em Direito do Trabalho da CMS Portugal, Tiago de Magalhães: "Como não constitui rendimento do trabalhador até determinado limite, o mesmo não é contrapartida da prestação de trabalho e, logo, não fica sujeito a tributação em sede de Segurança Social".