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Os cerca de 21 mil trabalhadores do Estado que estão em regime remoto não terão direito ao reembolso das despesas acrescidas com o teletrabalho, ao contrário do que determinam as alterações à lei laboral para o setor privado, disse ontem o secretário-geral da Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap), José Abraão, à saída de uma reunião com a secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires. O executivo confirmou, mas compromete-se a rever esta matéria até ao final de 2026, revelou fonte oficial do Ministério da Presidência ao Dinheiro Vivo.
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No encontro com a Fesap, a secretária de Estado terá argumentado que "não existe base legal" para aplicar o pagamento dos custos com o trabalho remoto nos serviços do Estado, uma vez que "os acordos coletivos de trabalho na Administração Pública não podem tratar de matérias de natureza pecuniária", afirmou José Abraão.
Fonte oficial do Ministério da Presidência, que tutela a função pública, explicou ao DN /Dinheiro Vivo que, "quanto ao teletrabalho, importa esclarecer que o regime previsto no Código do Trabalho aplica-se, com as necessárias adaptações, à Administração Pública", sendo uma dessas "adaptações" o não pagamento de despesas. Contudo, "no Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública, o governo comprometeu-se a avaliar, no horizonte da legislatura, a revisão do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável às carreiras gerais no que respeita à organização do tempo de trabalho, nomeadamente em matéria de teletrabalho", acrescentou o Ministério de Mariana Vieira da Silva.
Ora, as mudanças ao Código do Trabalho, que entraram em vigor a 1 de maio, determinam que "o contrato individual de trabalho e o contrato coletivo de trabalho devem fixar na celebração do acordo para prestação de teletrabalho o valor da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais". Na ausência de acordo "consideram-se despesas adicionais as correspondentes à aquisição de bens e ou serviços de que o trabalhador não dispunha antes da celebração do acordo, assim como as determinadas por comparação com as despesas homólogas do trabalhador no último mês de trabalho em regime presencial", lê-se no mesmo diploma.
Para além disso, a nova lei prevê que o governo deve definir, por portaria, um teto máximo para a isenção de IRS e de contribuição sociais das compensações pagas pelos custos acrescidos com o trabalho remoto, à semelhança do que já hoje acontece com o subsídio de refeição, mas não dá prazos para esta regulamentação. No entanto, estas mudanças não se aplicam à Função Pública.
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Em janeiro, a ministra da Presidência deu conta da existência de 21 mil funcionários em trabalho remoto, revelando, na altura, que nenhum tinha pedido reembolso. Na informação atualizada, enviada ontem ao DN/Dinheiro Vivo, a tutela confirma os números, indicando "não ter havido até hoje reporte de solicitação de pagamento das despesas com teletrabalho".
O líder da Fesap também desconhece a existência de compensações pagas e revela situações em que os serviços se recusam a ressarcir os funcionários: "Temos exemplos de regulamentos de teletrabalho em institutos públicos, em que se diz que o teletrabalho só é permitido se não houver lugar ao pagamento de despesas". No entender do líder sindical, "só com uma mudança à Lei Geral em Funções Públicas ou medidas legislativas" será possível repor a igualdade entre o setor público e privado. Também a presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), Maria Helena Rodrigues, sinalizou que "as despesas do teletrabalho não fazem parte do regime convergente". Por isso, "o STE terá de voltar à mesa negocial para insistir junto do governo para que se apliquem as mesmas regras do Código do Trabalho", defendeu.
Trabalho suplementar
O aumento do pagamento do trabalho suplementar a partir das 100 horas, que entrou em vigor a 1 de maio no setor privado, não será mesmo aplicado aos funcionários públicos. Os três sindicatos representativos dos trabalhadores do Estado (Fesap, Frente Comum e STE) reivindicaram o mesmo regime na reunião suplementar de ontem, mas a secretária de Estado da Administração Pública recusou, para já, qualquer avanço nesse sentido.
Recorde-se que o que está previsto para as empresas do privado é a duplicação do acréscimo ao pagamento do valor da retribuição horária a partir das 100 horas: 50% pela primeira hora ou fração desta, 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil, e 100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado. Significa que a partir das 100 horas os funcionários públicos serão remunerados abaixo do privado: 25% pela primeira hora ou fração, 37,5% por hora ou fração subsequente, em dia útil e 50% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal ou em feriado.
Licença parental paga a 90%
O Conselho de Ministros aprova hoje o aumento do subsídio da licença parental de 83% para 90% da remuneração bruta, quando os progenitores optam por um regime partilhado de 180 dias e o pai goza, de forma exclusiva, pelo menos dois meses (e não apenas um, como agora), já depois do seu período obrigatório, de 28 dias seguidos. Também o subsídio de licença alargada, que pode ser gozada nos três meses seguintes à inicial, vai subir de 25% para 30% e quando for divida pela mãe e pelo pai passa para 40%. Esta alteração aplica-se no setor público e no privado. Também será aprovada hoje a transposição para a função pública de uma novidade inscrita na lei laboral e que permite ao trabalhador pedir baixa médica de até três dias através do SNS24.