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As várias prestações de desemprego deixaram de fora 47% dos 307 055 inscritos nos centros de emprego, em dezembro do ano passado. Segundo os cálculos do Dinheiro Vivo com base nos dados do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e da Segurança Social, divulgados ontem, apenas 163 824 desempregados tiveram direito a um subsídio destinado a este fim, o que significa uma taxa de cobertura de apenas 53%. Trata-se de um recuo de dois pontos face ao mês anterior (55%) e de oito pontos em termos homólogos (61%).
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Analisando a evolução da atribuição de prestações de desemprego ao longo de 2022 - desde o normal subsídio ao apoio social inicial, subsequente ou a medida de apoio extraordinário aos desempregados de longa duração - verifica-se que dezembro foi o segundo mês em que a taxa de cobertura dos apoios foi mais baixa, logo atrás de outubro, período em que o acesso a subsídios abrangeu apenas 50% da população registada no IEFP.
O valor médio da prestação mensal fixou-se em 558,02 euros no último mês do ano passado, uma descida relativamente aos 558,81 euros de novembro, ainda que tenha subido face aos 543,88 euros de dezembro de 2021, segundo o relatório da Segurança Social.
Quanto às várias medidas de apoio aos desempregados, 126 723 beneficiários, o que representa mais de 77% do total, estavam a receber o normal subsídio de desemprego. É importante ter em conta os requisitos que devem ser preenchidos para ter acesso a esta prestação. O trabalhador tem de residir em território nacional, estar em situação de desemprego involuntário, ter capacidade e disponibilidade para o trabalho. Para além disso, tem de ter o prazo de garantia exigido, isto é, 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego, e não pode acumular o subsídio com pensões ou outros apoios da Segurança Social.
A duração deste subsídio varia consoante a idade e o número de descontos e pode ir de cinco meses até um máximo de dois anos e meio. Quanto ao valor a receber, o montante diário é igual a 65% da remuneração de referência, que é calculada através da soma das remunerações dos primeiros 12 meses civis dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo os subsídios de férias e de natal, a dividir por 360 dias. O valor máximo é de 1201,08 euros, o equivalente a duas vezes e meia o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que é de 480,43 euros.
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Apenas 79 pessoas beneficiam do apoio a desempregados de longa duração. Por isso, vai ser criado um novo incentivo que permite acumular até 65% do subsídio com o ordenado.
Quando este apoio chega ao fim, há sempre a possibilidade de recorrer ao subsídio social inicial e subsequente. Contudo, é necessário cumprir a condição de recursos, o que muitas vezes dificulta a candidatura a estes apoios. O candidato tem de provar que não tem património mobiliário (contas bancárias, ações ou fundos de investimento) acima de 115 303,2 euros à data do requerimento e deve demonstrar que cada elemento do agregado não tem um rendimento mensal superior a 384,34 euros (80% do IAS)
O apoio, atualmente em vigor e criado em 2016, destinado aos desempregados de longa duração, ou seja, que estão inscritos nos centros de emprego há mais de 12 meses, é das medidas com menor adesão. Em dezembro, apenas 79 eram beneficiários desse subsídio, ou seja, 0,05% do total dos desempregados. Trata-se de uma prestação mensal, de valor igual a 80% do montante do último subsídio social de desemprego recebido, a atribuir durante seis meses a partir da data da apresentação do requerimento. As condições de acesso são idênticas às do subsídio social inicial e subsequente, o que acaba por inviabilizar muitos pedidos. Para além disso, é preciso ter deixado de receber o subsídio social de desemprego ou subsequente há mais de meio ano. Existe ainda o subsídio de desemprego parcial que é possível somar a um trabalho a tempo parcial ou atividade por conta própria desde que o vencimento seja inferior ao apoio que o desempregado está a receber. Nem o IEFP nem a Segurança Social disponibilizam números para esta medida.
A ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, já reconheceu a ineficácia do apoio aos desempregados de longa duração e do subsídio parcial pelo que decidiu criar um novo incentivo para quem está registado nos centros de emprego há mais de um ano e que permite acumular até 65% do subsídio com um trabalho a tempo inteiro, desde que o salário não ultrapasse os 3040 euros. Durante o período de concessão do apoio, o valor pode subir até aos 3800 euros. Para beneficiar do apoio máximo, de 65%, os desempregados têm de assinar um contrato sem termo e iniciá-lo logo no 13.º mês do subsídio de desemprego. O apoio vai diminuindo para 45% entre o 19. º e o 24.º mês e para 25% entre o 25.º mês e o final do período de concessão. Serão admitidos contratos a termo, mas terão de ser de pelo menos seis meses.
Nestes casos, o apoio é menor. Se o contrato durar entre seis e 12 meses, o trabalhadores apenas poderão acumular 25% do subsídio de desemprego até ao fim da concessão da prestação de desemprego. Um contrato entre 12 e 24 meses dá direito a 45% do subsídio entre o 13.º e o 18.º mês a prestação de desemprego, que desce para 25% entre o 19.º e o final do período de concessão. A medida deverá entrar em vigor no segundo semestre deste ano.