Trabalhadores abrangidos por acordos coletivos disparam para 415,5 mil

É mais do dobro de há um ano. Já as convenções cresceram mais de 80% para 170, entre janeiro e abril face ao período homólogo de 2022.

O número de trabalhadores abrangidos por contratação coletiva mais do que duplicou de 191,4 mil para 415,5 mil, entre janeiro e abril, em termos homólogos. É o valor mais alto da última década para os primeiros quatro meses do ano, revelou esta quarta-feira ao Dinheiro Vivo a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, no final de uma reunião da Comissão Permanente da Concertação Social. Já as convenções coletivas cresceram 80,8% de 94 para 170, no mesmo período, acrescentou a governante.

Este é um dos indicadores que tem sido monitorizado pelo Ministério do Trabalho no âmbito do acompanhamento da aplicação do Acordo de Médio Prazo para a Valorização dos Rendimentos, assinado em outubro passado, com as confederações patronais e a UGT. A CGTP ficou de fora. Ana Mendes Godinho destacou "o aumento muito significativo dos trabalhadores com instrumentos de regulamentação coletiva", o que "evidencia a contratação coletiva dinâmica prevista no acordo". E esclareceu que "o número de trabalhadores abrangidos nos primeiros quatro meses do ano também inclui as portarias de extensão".

Incentivo fiscal para aumentos salariais num impasse

Ora a inclusão ou não das portarias de extensão nos critérios de elegibilidade das empresas para majorar em 50% as deduções em IRC com encargos decorrentes de aumentos salariais acima de 5,1% é o que tem bloqueado o desfecho do desenho da medida. O braço de ferro ainda não foi desfeito ontem. A UGT considera que as empresas com portarias de extensão não devem aceder ao incentivo fiscal, posição oposta à dos patrões.

"A majoração do IRC ainda não está fechada, tem havido reuniões com os parceiros para tentar encontrar a concretização da medida", adiantou ontem Mendes Godinho. "Há parceiros que entendem que as portarias de extensão devem ser incluídas e outras acham que não", afirmou, garantindo que o Ministério "está a tentar encontrar um equilíbrio".

Os instrumentos de regulamentação coletiva permitem estender automaticamente as regras de uma determinada contratação coletiva a entidades patronais e trabalhadores não signatários do acordo. De salientar que, por norma, as convenções coletivas dão maiores benefícios laborais aos funcionários face ao Código do Trabalho, como mais dias de férias (25 em vez de 22, por exemplo), um ordenado de entrada superior ao salário mínimo (760 euros) ou uma jornada semanal de trabalho inferior à que está estipulada para o setor privado, de 40 horas.

No balanço do acordo de rendimentos feito aos parceiros sociais, a ministra do Trabalho indicou ainda que "55% das medidas estão completamente implementadas, outras estão em fase de execução e outras ainda não foram iniciadas". Entre as que ainda não saíram do papel está a Criação do Regime Geral de Taxas que "pretende consolidar num só regime as mil e umas taxas pagas pelas empresas como a Taxa Sanitária e de Segurança Alimentar ou a Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético para que sejam mais claras e de mais fácil aplicação", exemplificou Ana Mendes Godinho.

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