Nova lei evitou venda das casas de família de 19 mil devedores

Só este ano, a legislação criada em maio de 2016 evitou despejo de 7457 famílias que viram as casas penhoradas por dívidas ao fisco.

Em pouco mais de ano e meio, a lei que impede o fisco de vender casas de habitação própria e permanente para recuperar dívidas travou o despejo de 18 991 famílias. Este número inclui 7457 penhoras de imóveis com venda suspensa entre janeiro e o final de outubro deste ano, revelou ao Dinheiro Vivo fonte oficial do Ministério das Finanças.

Em causa estão processos de dívidas fiscais de contribuintes em que, na ausência de outros bens, viram a casa onde residem ser-lhes penhorada. Esta não é executada porque, desde 24 de maio de 2016, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) passou a suspender a venda dos imóveis que correspondem a habitação própria e permanente do devedor e restante agregado familiar.

Tiago Caiado Guerreiro vê nestes números o reflexo da utilidade prática desta lei - que resultou de um conjunto de propostas da autoria do PS, BE, PCP e Os Verdes. “Sou um acérrimo defensor deste tipo de soluções, quando está em causa o direito à habitação”, precisa o fiscalista, acentuando que a proteção deste direito deveria ir ainda mais além já que, na sua opinião, as casas que servem de morada às famílias não deveriam sequer pagar IMI ou adicional ao IMI.

Esta lei veio estender aos impostos uma prática que, desde 2012, é aplicada na Segurança Social a quem tem dívidas contributivas. Ou seja, o bem é penhorado, mas a venda fica suspensa. No caso dos processos fiscais, a legislação não impõe um prazo para o pagamento da dívida, além de permitir que o devedor vá pagando à medida das suas possibilidades.

Este é um aspeto desta legislação que, na altura da entrada em vigor, mereceu elogios aos fiscalistas. É que, enquanto num processo executivo “normal” o devedor é obrigado a prestar garantia ou a aderir a um plano de pagamento a prestações se quiser travar a venda do bem penhorado, neste caso não foram colocadas limitações de valor ou de tempo.

A única exceção a este enquadramento geral são as casas cujo valor patrimonial (VPT) se enquadra na taxa máxima do IMT. Ou seja, quando o imóvel tem um VPT acima de 574 mil euros, a venda apenas fica suspensa durante um ano. Findo este período - que é contado por referência à dívida mais antiga, caso haja mais do que uma -, o fisco pode pôr a casa em hasta pública.

Menos consensual entre os fiscalistas é o facto de os juros de mora continuarem a correr, o que significa que estes são contabilizados até que a dívida fique integralmente paga. Outro dos aspetos que também divide opiniões tem que ver com o facto de esta lei apenas travar as vendas que resultam dos processos de execução fiscal, mas não as que são originadas por dívidas a privados.

A falha das prestações de um empréstimo ao banco, uma dívida a uma seguradora ou a uma operadora de telecomunicações, por exemplo, podem acabar na venda da casa que serve de morada permanente do devedor. À Deco têm chegado várias destas situações, o que leva esta associação de defesa do consumidor a sublinhar a necessidade de estender aos processos de execução de dívidas o mesmo tipo de travões que o fisco passou a observar.

Tiago Caiado Guerreiro não concorda com um regime alargado a toda a tipologia de dívidas, mas admite que no caso de dívidas de bens essenciais que funcionam em quase monopólio (com o fornecimento de água ou de energia) pudesse criar-se um regime idêntico.

Ao longo de 2017, a Autoridade Tributária e Aduaneira penhorou 39 964 imóveis (entre edifícios comerciais, industriais, habitacionais, arrecadações ou garagens). Mas apenas concretizou 12 617 destas penhoras, porque teve de cumprir esta lei e, noutros casos, porque o devedor resolveu a sua situação, pagando.

Mais Notícias

Outros Conteúdos GMG

Patrocinado

Apoio de