O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que estabelece um regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice para os beneficiários do regime geral de segurança social e da Caixa Geral de Aposentações com carreiras contributivas muito longas.
Segundo o executivo, este diploma tem como objetivo a proteção e valorização das "muito longas carreiras contributivas", procurando assegurar o "direito ao bem-estar e à dignidade na reforma de milhares de portugueses que tiveram de começar a trabalhar quando ainda eram crianças".
Este avanço social ainda terá uma segunda fase, refere o comunicado do Conselho de Ministros, que passará pela alteração do "regime de flexibilização dos beneficiários com 60 anos e carreiras contributivas iguais ou superiores a 40 anos".
Quanto ao regime efetivamente aprovado esta quinta-feira, e de acordo com o comunicado do governo, este irá permitir "que os beneficiários do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente possam reformar-se sem qualquer penalização no valor das suas pensões".
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Para que tal ocorra, estes beneficiários terão que reunir "uma das seguintes condições: tenham pelo menos 60 anos e uma carreira contributiva igual ou superior a 48 anos; ou tenham iniciado a sua atividade profissional com 14 anos ou idade inferior, e tenham aos 60 anos de idade pelo menos 46 anos de carreira contributiva".
O mesmo documento salienta que os visados por este regime vão assim deixar de "ver aplicado ao cálculo da sua pensão os fatores que implicavam a redução do valor a receber por não terem atingido a idade normal de acesso à pensão, isto apesar de já terem 48 anos de carreira contributiva ou terem iniciado a sua carreira muito cedo".