PSD anunciou hoje que vai requerer a apreciação parlamentar do decreto-lei que altera o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), criticando “mais este aumento de impostos”, assente em “subjetividade e nalguns casos arbitrariedade” de critérios.
“Queremos levar este aumento de impostos a votos no parlamento. Ainda hoje o PSD entrega na Assembleia da República um requerimento para a apreciação parlamentar do decreto-lei que faz este aumento de impostos”, vincou o vice-presidente do Grupo Parlamentar social-democrata António Leitão Amaro.
O dirigente do PSD falava em conferência de imprensa na sede do partido, na Lapa, em Lisboa, onde aproveitou para criticar o Governo por “mais um aumento de impostos, depois do enorme aumento de impostos dos combustíveis e outros indiretos”.
“Lembram-se da conversa do fim da austeridade? Pois. Aqui está mais uma prova de que o Governo carrega nos impostos sobre os portugueses”, disse o vice da bancada social-democrata no parlamento.
O PSD diz agora esperar para ver como “se pronunciam todas as esquerdas” parlamentares sobre o decreto-lei hoje publicado, querendo saber se Bloco de Esquerda (BE) e Partido Comunista Português (PCP) vão “aceitar ou rejeitar este aumento de impostos”.
A apreciação parlamentar é um instrumento que permite à Assembleia da República decretar o fim da vigência de um decreto-lei ou alterá-lo, salvo os que tenham sido aprovados no exercício da competência legislativa exclusiva do Governo.
O IMI pode aumentar ou diminuir consoante a exposição solar ou a qualidade ambiental da habitação, segundo um diploma publicado hoje em Diário da República que aumenta a variação máxima prevista para o coeficiente de ‘localização e operacionalidade relativas’.
O decreto-lei n.º41/2016, publicado hoje, introduz uma alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, no coeficiente de ‘localização e operacionalidade relativas’, um dos elementos que influenciam (aumentando ou diminuindo) o coeficiente de qualidade e conforto, que é tido em conta no cálculo do valor patrimonial tributário, base à qual é aplicada a taxa de IMI.
O diploma define agora que o coeficiente de ‘localização e operacionalidade relativas’ possa ser aumentado até 20% ou diminuído até 10%, caso fatores como a exposição solar, o piso ou a qualidade ambiental sejam considerados positivos ou negativos.
Até aqui, o código do IMI previa que o coeficiente de ‘localização e operacionalidade relativas’ tivesse uma ponderação máxima de 5% – o que significava que estes elementos podiam aumentar ou diminuir o coeficiente até esse valor.
O decreto-lei entra hoje em vigor mas, como explicou à agência Lusa o fiscalista Ricardo Reis, da consultora Deloitte, este aumento (ou diminuição) do IMI só vai ocorrer quando o prédio for avaliado.