Quer saber em que data atinge a idade legal para se reformar e qual será o valor da sua pensão nessa altura? E gostava de saber se terá ou não direito a alguma bonificação? A resposta a estas questões pode ser encontrada no novo simulador de pensões que o site da Segurança Social vai disponibilizar a partir da meia noite desta quarta-feira, dia 9 de maio.
O lançamento deste novo simulador acontece esta terça-feira, data em que se assinala o Dia Nacional da Segurança Social, num evento em que o primeiro-ministro e os ministros da Segurança Social e da Presidência marcarão presença e em que será possível ver antecipadamente algumas das funcionalidades do simulador.
Como cada caso é um caso e cada contribuinte/trabalhador tem uma carreira contributiva diferente e própria, o simulador disponibiliza duas opções, permitindo fazer uma simulação automática ou uma simulação à medida. Entrando na simulação automática, conseguem-se resposta a várias questões: data a partir da qual é possível aceder à reforma sem penalizações, valor da pensão e se há ou não lugar a uma bonificação - atribuída a quem tem anos de desconto para além dos 40 que são geralmente associados a uma carreira contributiva completa.
Nesta opção é ainda possível ficar a saber o valor da penalização se se reunirem as condições para a reforma antecipada - o que significa, à luz das regras atualmente em vigor, ter pelo menos 60 anos de idade e 40 de descontos.
Em todos estes casos, os resultados (valores) obtidos são calculados com base na legislação em vigor e tendo em conta a evolução da idade legal da reforma, tendo em conta as projeções do aumento da esperança média de vida usadas pela Comissão Europeia. Além disso, como sublinhou fonte oficial do Ministério da Segurança social, o valor das remunerações futuras é feito com base na expectativa de uma taxa de inflação de 0,5% ao ano e de um aumento real de 0,5% das remunerações. Estes motivos fazem com que os valores calculados pelo simulador não possam ser considerados como vinculativos.
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Exemplificando: com base em todos estes pressupostos, uma pessoa que tenha começado a trabalhar em 1979, tendo nesse ano registo de um total de 99,76 euros de remunerações, e de 16 767,01 euros em 2018, poderá reformar-se em 26 de novembro de 2019. Terá nessa data 66 anos e cinco meses de idade e 41 anos de carreira contributiva, o que lhe dará direito a uma reforma 882,32 euros (brutos). Este valor inclui uma bonificação de 16,88 euros pelo facto de os descontos superarem os 40 anos.
Mas o simulador também permite que esta pessoa fique a saber qual a penalização que terá caso opte por se reformar em 26 de novembro deste ano, ou seja, um ano antes de atingir a idade legal da reforma e perdendo o ano de descontos que lhe dá bonificação. Nesta situação, o simulador mostra que a pensão mensal será de 678,84 euros, havendo lugar a uma penalização de 165,80 euros.
E o que acontece se, em vez de sair em 2018 ou em 2019, esperar por 26 de novembro de 2020? Nesse caso, o valor mensal da pensão será de 988,65 euros (porque a bonificação ascenderá a 105,53 euros). Todos estes valores são brutos (havendo que ter em conta que lhes será subtraída a retenção na fonte por via do IRS).
Se a pessoa não reunir condições para se reformar antecipadamente, o simulador automático informa-a de que esta solução não lhe é aplicável.
Mas o simulador não se fica por aqui, permitindo ainda que as pessoas façam uma simulação à medida para pensões de velhice e para pensões de invalidez, relativa ou absoluta. Nesta opção, é possível o trabalhador acrescentar informação face à que lhe é automaticamente fornecida, ou seja, pode indicar anos em que tenha descontado para outros regimes que não o da segurança social (para a CGA, por exemplo), os anos em que esteve no serviço militar obrigatório ou ainda o que deve esperar se estiver numa situação de desemprego e já com condições para aceder à reforma antecipada por desemprego de longa duração. É igualmente possível alterar as projeções para a evolução da inflação ou das remunerações.
Ainda que o simulador à medida permita fazer mudanças nos valores e na carreira contributiva, há que ter em conta que o valor de pensão que for obtido pode diferir do real porque o simulador está feito para calcular a pensão à luz das regras existentes para o regime da segurança social - que não é exatamente igual ao da Caixa Geral de Aposentações, por exemplo. E o mesmo sucede para quem tenha trabalhado e descontado durante alguns anos num país estrangeiro.
O simulador está também adaptado ao novo regime de reformas para quem tem carreiras contributivas longas. Já quem tem uma carreira contributiva inferior a 15 anos não conseguirá usar o simulador automático, uma vez que não reúne o número de anos de descontos suficientes para que este possa fazer o cálculo. Neste caso, a utilização da simulação à medida pode ser mais eficaz, desde que os anos de descontos que se adicionem sejam reais - se forem fictícios, o resultado será igualmente fictício.
Fonte oficial do Ministério do Trabalho acentua que o simulador será atualizado sempre que houver alterações legislativas relevantes (o valor do IAS, por exemplo, é uma delas), e também em função dos valores de esperança média de vida que forem sendo publicados pelo Instituto Nacional de Estatística.
Para se aceder ao simulador é necessário ter uma password de acesso à segurança social direta. O acesso pode ainda ser feito com o cartão do cidadão ou através da chave móvel digital.