A emissão de faturas com NIF dos transportes públicos de Lisboa, nomeadamente dos passes Navegante, intermodais e combinados deve ser preferencialmente feita através do Portal viva. Este é o conselho que a Carris e o Metro estão a dar aos utentes, já que se trata de uma solução mais rápida e que evita perdas de tempo em longas filas.
Ainda que a via eletrónica seja a mais cómoda, o gabinete de atendimento ao cliente da Carris confirmou ao Dinheiro Vivo que continua a ser possível fazer o pedido da fatura nas bilheteiras que tenham operador. O processo é, no entanto, mais moroso.
Com a criação de um novo incentivo fiscal - que permite aos utentes dos transportes públicos deduzir no seu IRS a totalidade do IVA pago na compra do passe - ter uma fatura com NIF a confirmar esta aquisição ganhou uma nova importância, que se traduziu em longas filas junto a alguns locais de atendimento aio público e bilheteiras.
Para contornar esta situação e agilizar a emissão de faturas com NIF, os utentes que adquiram aquelas tipologias de passes devem pedi-las entrando em www.portalviva.pt.
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As faturas só podem ser emitidas 48 horas após a compra e durante os cinco dias úteis seguintes. Os utentes devem aproveitar este período para inserir os dados da compra, obtendo de imediato a sua fatura - podendo guarda-la no seu computador ou imprimi-la. Depois basta fazer o controlo da sua entrada no portal das Finanças.
Entre os dados do comprovativo que se devem ter à mão para fazer o pedido de emissão de fatura incluem-se o local de aquisição, o número do cartão Lisboa Viva e a data do carregamento. Será ainda necessário responder a uma pergunta de segurança.
Este benefício fiscal apenas é concedido na compra de passes, não se aplicando a bilhetes de viagem, bilhetes diários ou carregamentos zapping.
As operadores informam ainda que a junção do NIF às faturas nas compras por Multibanco não é suficiente para garantir este novo benefício. Ou seja, quem quiser para ter direito a este benefício fiscal
Em declarações à Agência Lusa, fonte da Carris disse estar "em curso uma alteração aos 'software' dos equipamentos de venda que irá permitir, ainda no primeiro semestre do ano, a emissão da fatura no ato da compra do título de transporte, seja em venda assistida ou automática".
A fonte frisou ainda que, "durante este período, nenhum cliente deixará de ter a sua fatura, pelo que, em situações pontuais e em conformidade com a rede de vendas de cada operador, existem procedimentos ajustados para encaminhamento e resolução deste pedido".