ERSE condena EDP por corte de energia a consumidores. Coima foi reduzida de 233 mil para 140 mil euros

A EDP Distribuição assumiu a sua responsabilidade e disponibilizou-se para compensar os consumidores lesados ainda não compensados, em pouco mais de 2 mil euros.

A ERSE condenou a EDP Distribuição Energia a uma coima única de 233.334,00 euros, que foi reduzida para 140 mil euros, por ter procedido a interrupções do fornecimento de energia elétrica a consumidores. A coima foi determinada num processo de transação.

"A EDP Distribuição assumiu a sua responsabilidade pelos factos que lhe foram imputados e disponibilizou-se para compensar os consumidores lesados ainda não compensados, num total de 2.100,00 euros", informa o regulador em comunicado.

Em causa estão 35 contraordenações, "praticadas a título negligente, referentes a interrupções ocorridas, durante os anos de 2018 e 2019, fora dos casos permitidos ou excecionados por lei, em casos de erro sobre a instalação de consumo, sem o envio de avisos prévios de interrupção e ocorridas à sexta-feira."

Na determinação da coima, explica a ERSE, foram ponderados circunstâncias atenuantes "relativas a dificuldades na identificação física dos locais de consumo que diminuem a culpa".

A coima foi atribuída através de um processo de transação, previsto no Regime Sancionatório do Setor Energético (RSSE) e pode ser proposto, num processo de contraordenação, "logo antes da notificação da Nota de Ilicitude ou, uma vez esta deduzida, no prazo para apresentação da Pronúncia da visada".

"Este procedimento depende da confissão da visada, dos factos imputados e do reconhecimento da sua responsabilidade na infração em causa, abdicando da litigância judicial e beneficiando de uma redução de coima", explica a ERSE.

"O processo de transação permite a simplificação e celeridade processuais na aplicação do RSSE e também tem permitido a compensação de consumidores lesados", destaca ainda o regulador.

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