São muitas as entidades que aconselham crédito de uma determinada instituição para vender um produto ou serviço, desde grandes superfícies a stands de automóveis, passando pelas imobiliárias. Até final de 2017, esta atividade não era acompanhada pelo supervisor. Mas o Banco de Portugal começou, no início do ano, a vigiar a atividade dessas entidades como intermediárias de crédito.
Todas as entidades que sugiram aos clientes um crédito de uma determinada instituição financeira têm de obter autorização do Banco de Portugal para prestar esse serviço. E serão obrigadas a informar os clientes de quais são os bancos com que têm acordos.
O supervisor estabeleceu um caderno de encargos que tem de ser cumprido. As entidades ou pessoas que já disponibilizem esse tipo de serviço têm até ao final do ano para obter o registo. Quem for iniciar atividade precisa primeiro dessa autorização. A estas entidades, que o Banco de Portugal chama de intermediários de crédito, será exigido o cumprimento de regras como o dever de sigilo e a prestação de informação ao regulador. Têm ainda de provar que têm competência para informar os clientes sobre as características do crédito, podendo mesmo ter de fazer formações para cumprir com esses requisitos. Necessitam ainda de provar que não têm conflitos de interesse ao recomendar determinado crédito.
Outra das novas regras passa pela remuneração desses serviços. Estas entidades, que tenham acordos com instituições que concedem crédito, não podem cobrar comissões aos clientes. Apenas o podem fazer ao banco com que têm acordo. E, caso este decida repercutir essa comissão no preço do crédito, terá de o discriminar na taxa anual efetiva global (TAEG) comunicada ao consumidor.
Consultores ou comparadores de preçários independentes, que não tenham protocolos com bancos, terão de revelar qual o preço dos serviços que estão a prestar aos clientes, sendo considerados intermediários não vinculados e necessitando também de fazer o registo da atividade no Banco de Portugal.
Mais informação no crédito
As novas regras que entraram em vigor desde o início do ano também apertam a informação que tem de ser analisada na hora de conceder crédito. Quem concede crédito tem de fazer uma avaliação de solvabilidade do cliente em créditos, à habitação ou ao consumo, que tenham um valor superior a dez salários mínimos.
Além de solicitarem documentação sobre os rendimentos, as instituições financeiras têm também de exigir informação sobre as despesas do cliente. “Na determinação destas despesas, a instituição deve considerar as despesas de natureza pessoal e familiar, além de encargos associados ao cumprimento de obrigações decorrentes do contrato de crédito em análise e das obrigações assumidas no âmbito de outros contratos de crédito”, refere o Banco de Portugal. Essas despesas servirão para avaliar a taxa de esforço de quem pediu o crédito.
No âmbito das novas exigências, que pretendem dar maior transparência e qualidade de informação, os funcionários bancários responsáveis por vender crédito à habitação terão de fazer formação. Os bancários que já tenham três anos de experiência nessas funções terão de fazer uma formação até março de 2019. Funcionários que não tenham essa experiência não poderão vender crédito à habitação enquanto não fizerem esse curso. Ainda não abriu nenhuma formação que tenha sido reconhecida pelo Banco de Portugal.