Atenção aos prazos para validar as faturas e poupar no IRS

Apenas as faturas que tiverem sido validadas é que serão consideradas pela Autoridade Tributária para beneficiar das deduções das despesas no IRS.

Dinheiro Vivo
Veja os prazos para validar as faturas e poupar no IRS (Imagem de arquivo) © Paulo Spranger

A entrega do IRS dos rendimentos referentes a 2022 acontece entre 1 de abril e 30 de junho. Para beneficiar das deduções das despesas no IRS tem até 25 de fevereiro para validar as suas faturas no portal e-Fatura.

Leia também: Estas despesas vão ajudar a baixar o seu IRS

Para isso, tem de verificar se as faturas relativas às compras que fez em 2022 estão ativas no e-Fatura e validar ou completar a informação daquelas que estiverem pendentes. Apenas as faturas que tiverem sido validadas é que serão consideradas pela Autoridade Tributária (AT) para este efeito.

Como validar as faturas?

A maioria das faturas é validada de forma automática, de acordo com o setor a que pertence. Mas existem outras onde é necessário fazer a validação de forma manual. Assim, deve aceder ao e-Fatura, escolher a opção "despesas dedutíveis IRS" e depois clicar em "consumidor".

Depois deve inserir o seu número de contribuinte e palavra-passe de acesso ao Portal das Finanças para aceder.

No caso de existirem faturas para validar, vai aparecer uma mensagem com essa informação e só tem de clicar em "complementar informação faturas". Depois, só tem de associar as categorias às faturas. Se não reconhecer o nome do estabelecimento ou não se recordar dos gastos que fez nas datas indicadas, pode fazer uma pesquisa pelo nome num motor de busca. E se se enganar a associar a categoria ou se encontrar uma fatura no setor errado, não se preocupe: basta selecioná-la e clicar em "Alterar" para a associar à categoria correta.

Se quiser registar novas faturas manualmente, basta ir ao menu Faturas e clicar em "Consumidor", depois "Registar Faturas". A seguir, só tem de preencher os campos com a informação necessária: número de contribuinte do comerciante, tipo e número de fatura, data de emissão, taxa de IVA e base tributável (valor sem IVA).

É importante que guarde sempre os comprovativos em papel, independentemente de as despesas aparecerem automaticamente no E-Fatura ou de as incluir manualmente no sistema. É que em caso de divergências com o Fisco, essa será a única forma de provar a despesa declarada.

Estas são as despesas que o podem ajudar a baixar o seu IRS

· Despesas gerais familiares

Esta categoria agrega as despesas do seu dia a dia. Como por exemplo, gastos com supermercado, combustível, água, eletricidade, gás, comunicações, lazer e vestuário.

A dedução no IRS é de 35%, com um limite máximo de 250 euros, por contribuinte. No caso de entregar o IRS em conjunto, o limite é sobe para os 500 euros e as famílias monoparentais têm direito a uma dedução de 45%, até 335 euros.

· Despesas de saúde

As famílias podem deduzir 15% das despesas de saúde que suportaram, até ao limite de 1000 euros.

Nesta categoria, pode deduzir no IRS despesas de consultas, exames, tratamentos, cirurgias, internamentos e medicamentos. As despesas dentro desta categoria com IVA a 23% têm de ter receita médica. Tem ainda de associar essa prescrição à respetiva fatura na página pessoal do e-fatura, no Portal das Finanças, para poder beneficiar da dedução.

· Despesas de educação e formação

São várias as despesas de educação que pode deduzir no IRS: entre elas estão a mensalidade de creches e jardins de infância; propinas; manuais e livros escolares; explicações; refeições (desde que realizadas em cantinas escolares); alojamento de estudantes deslocados; e material escolar adquirido nas papelarias das escolas.

Cada agregado familiar pode deduzir 30% destas despesas até ao limite de 800 euros.

As famílias com filhos a estudar no interior no país, na Madeira ou nos Açores beneficiam ainda de uma majoração de 10% sobre as despesas suportadas.

Os agregados familiares com estudantes deslocados e a viverem em casas ou quartos arrendados (a mais de 50 quilómetros da residência permanente do agregado) usufruem de um limite dedutível maior, até 1.000 euros. Mas isto só se aplica no caso de a diferença face ao limite de 800 euros for referente a despesas de arrendamento. No máximo, estas famílias podem deduzir no IRS até 300 euros destas despesas.

· Despesas com imóveis

Pode deduzir no IRS despesas de juros de empréstimos que tenham sido contratados até ao final de 2011 e para compra de casa para habitação própria e permanente ou arrendamento permanente. Cada família pode deduzir em 15% destas despesas, até ao limite de 296 euros.

Os agregados familiares com rendimento coletável até 30.000 euros beneficiam de um limite mais elevado, que pode atingir os 450 euros.

Existe ainda a possibilidade de deduzir no IRS 15% despesas de rendas para habitação permanente, pagas ao abrigo do regime do arrendamento urbano, até ao limite de 502 euros, por agregado familiar. Para famílias com rendimento coletável até 30.000 euros, este limite pode subir até 800 euros. Aplica-se também uma majoração do limite dedutível, até

1.000 euros, durante três anos, para agregados familiares que transferiram a sua residência permanente para o interior.

· Despesas com lares

Também pode baixar o seu IRS deduzindo despesas com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade do contribuinte e respetivo cônjuge. O mesmo acontece com despesas de lares e residências autónomas para pessoas portadoras de deficiência, dependentes, ascendentes e colaterais até ao terceiro grau (irmãos ou tios).

Mas o rendimento mensal destes familiares não pode ultrapassar o salário mínimo em vigor no ano a que respeita o imposto (705 euros em 2022, 760 euros em 2023).

Estas despesas podem ser deduzidas no IRS em 25%, até o limite de 403,75 euros.

· IVA pela exigência de fatura

Também é possível deduzir uma parte do IVA suportado em despesas realizadas em setores de atividade específicos e comprovadas por fatura com número de contribuinte, até o limite de 250 euros, por contribuinte.

Nas despesas de reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros, atividades veterinárias e ginásios é dedutível 15% do IVA. Já nas despesas de passes mensais de transportes públicos pode deduzir-se 100% do IVA, enquanto nas despesas de medicamentos de uso veterinário a dedução do IVA é de 35%.

Para isso, só tem de pedir sempre fatura com número de contribuinte associado.

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