A entrega da declaração dos rendimentos referentes a 2022 arranca a 1 de abril e prolonga-se até ao final do mês de junho. Quanto mais cedo entregar o IRS, mais cedo receberá o reembolso, caso tenha direito.
Leia também: As despesas que vão baixar o seu IRS e aumentar o reembolso
Porém, todos os anos, os contabilistas aconselham a não fazer a entrega logo nos primeiros dias. Isto porque há sempre atualizações no sistema. Além de que, ao fazer a entrega do IRS à pressa, pode correr o risco de cometer alguns erros. Por outro lado, não deixe também esta tarefa para o último dia, uma vez que pressionado pelo tempo também pode correr o risco de errar. Leita também o folheto informativo do IRS 2022.
Estes são os erros que não pode cometer na entrega do seu IRS.
Esquecer-se de validar todas as faturas
Uma das principais "falhas" que podem ter impacto do valor do seu reembolso, caso haja lugar a receber, tem a ver com a validação das suas faturas no E-fatura. Todos os anos, tem até ao final do mês de fevereiro para validar as suas faturas, atribuindo-lhes a devida categoria para poder beneficiar das deduções à coleta. Ao não fazer esta categorização, as faturas que precisam de ser validade são colocadas automaticamente na categoria de "Despesas Gerais e Familiares". Categoria esta em que pode deduzir 35% das despesas com um limite de 250 euros por contribuinte ou 500 euros por casal. Este é um detalhe pode fazer a diferença na hora do reembolso.
No caso de não ter validado as suas faturas até à data-limite, não se preocupe, ainda pode recuperar parte das deduções. Para isso, no momento da entrega da sua declaração de IRS, pode alterar as deduções à coleta de algumas categorias, preenchendo essa informação no quadro 6 do Anexo H. Esta opção serve apenas para despesas de saúde, educação, lares e imóveis.
Mas atenção, ao inserir novas despesas na declaração de IRS, tem de contar com as já validadas. O novo montante a declarar corresponderá ao total de despesas de cada tipologia (saúde, educação, lares e imóveis). Consulte a plataforma e-Fatura para consultar o valor anteriormente contabilizado e adicione os montantes em falta, obtendo o novo total a declarar.
Não identificar os dependentes
Não colocar o número de dependentes a seu cargo também pode ter impacto no eventual reembolso. Esta informação deve estar quadro 6 da folha de rosto declaração de IRS. Ter dependentes a seu cargo vai dar-lhe alguns benefícios fiscais que fazem a aumentar o reembolso.
Por cada dependente, pode deduzir um determinado montante fixo. Se o dependente tiver mais de três anos, pode deduzir até 600 euros. Já se este tiver menos de 3 anos, pode deduzir um total de 726 euros. Após o terceiro dependente, as deduções aumentam para 900 euros.
Estes limites estão fixados para as declarações entregues em conjunto. No caso de a declaração for entregue em separado, estes tetos máximos caem para metade.
Não indicar o grau de incapacidade
Se tem um grau de incapacidade, sabia que este é um fator que tem impacto o reembolso do IRS? Além dos vários benefícios, como a isenção do pagamento de Imposto Único de Circulação (IUC) ou a Prestação Social para a Inclusão, existem também outros no momento da declaração de IRS.
Os contribuintes com um grau de incapacidade comprovado superior a 60% têm direito a deduzir:
· 25% dos prémios de seguros de vida ou quaisquer contribuições feitas para associações mutualistas que garantam apenas riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, havendo um limite de 15%;
· 30% das despesas na categoria de educação e reabilitação, sendo que para as últimas não existe qualquer limite, desde que que os custos sejam exclusivamente relacionados com a deficiência.
Não declarar corretamente as mais-valias de imóveis
As mais-valias geram muitas dúvidas, especialmente, no período de entrega do IRS. Se vendeu uma casa no ano passado, vai ter de informar o Fisco dessa transação, tendo ou não gerado mais-valias. E para isso, deve adicionar o anexo G à sua declaração.
Não declarar corretamente as mais-valias pode sair-lhe caro. Os valores podem variar entre os 375 euros e 22.500 euros para pessoas singulares. O valor da coima varia de acordo com alguns fatores como a gravidade do erro, se o contribuinte teve culpa ou não, a sua própria situação económica e, por fim, o prazo que decorreu até à regularização da infração.
Apenas terá de pagar uma coima se a correção do erro apenas se realizar após o período de entrega do IRS ou tiver de pagar mais IRS ou menos reembolso a receber.
Não fazer simulações
Antes de entregar a sua declaração de IRS, deve fazer simulações pois só assim vai perceber qual é a forma mais vantajosa para si. Deve comparar o valor a receber - ou a pagar, se for o caso - se entregar o seu IRS em conjunto ou separado.
Por exemplo, se a diferença entre os seus rendimentos e do seu parceiro for significativa, normalmente é mais vantajoso entregar o IRS em conjuntos. Desse modo, consegue aumentar o seu reembolso ou diminuir o valor a pagar. Neste caso, o sujeito passivo com maiores rendimentos sairá beneficiado.
Deve ainda simular outra situação: o englobamento. Deve considerar englobar ou não os seus rendimentos. Isto porque existem algumas situações em que o englobamento pode beneficiá-lo, fazendo aumentar o seu reembolso.
Por exemplo, se da diferença entre as suas mais e menos valias resulte um valor negativo, pode optar por englobar o prejuízo dos rendimentos de categoria G, de forma a reduzir o IRS a pagar.
Depois, se tiver um rendimento coletável inferior ao terceiro escalão de IRS (28,5%), pode ser-lhe vantajoso beneficiar do englobamento de rendimentos que sejam tributados a uma taxa liberatória, como é o caso dos juros do banco.