Em 2023, a idade da reforma recuou para os 66 anos e quatro meses. Regra geral, esta é a idade com que pode aceder à sua pensão. Mas pedir a reforma antes do tempo é possível, com penalizações ou não, desde que sejam cumpridas algumas condições.
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A legislação prevê vários regimes de reforma antecipada, com diferentes condições e penalizações.
- Regime de flexibilização: ter 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 de descontos;
- Regime por carreiras muito longas: ter 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 48 de descontos, ou 46 anos de descontos se tiver começado a trabalhar antes dos 17 anos;
- Regime por desemprego de longa duração: estar em situação de desemprego involuntário de longa duração;
- Regime por motivo da natureza da atividade profissional: ter exercido atividade profissional de natureza penosa ou desgastante;
- Estar abrangido por medidas de proteção específicas.
É possível pedir a reforma antecipada por iniciativa própria, mesmo não estando abrangido por nenhuma destas situações.
Pode fazê-lo desde que tenha 60 anos ou mais de idade e pelo menos 40 de anos de descontos para a Segurança Social. Mas, por cada mês de antecipação, face à idade normal de acesso à pensão de velhice, aplica-se um fator de redução de 0,5%, ou seja, 6% por ano. A esta penalização soma-se outra: a aplicação do fator de sustentabilidade.
Todos os anos, o governo define este índice em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade. Em 2023, é de 0,8617, correspondendo assim a uma penalização de 13,8%.
Regime de flexibilização da idade
Se tiver 60 ou mais anos e, pelo menos, 40 anos de descontos para a Segurança Social, pode pedir a reforma antecipada ao abrigo do regime de flexibilização da idade. Neste regime, não existe penalização pelo fator de sustentabilidade, mas apenas pelo fator de redução.
Assim, é importante saber qual é a sua idade pessoal da reforma. Na data em que o complete 60 anos, a idade normal de acesso à pensão reduz-se em quatro meses por cada ano a mais além dos 40 anos de descontos. Por exemplo, se tiver 41 anos de descontos, retiram-se quatro meses aos 66 anos e quatro meses. A sua idade pessoal de reforma, aquela a partir da qual se pode reformar sem penalização pelo fator de sustentabilidade é, assim, 66 anos.
O fator de redução continua, no entanto, a aplicar-se. Por cada mês de antecipação terá na mesma um corte de 0,5% no valor da pensão.
Caso se reforme aos 66 anos e conte com 40 anos de descontos, então vai receber menos 2% (0,5 x 4 meses) do que receberia se a reforma não fosse antecipada.
No que toca a esta pensão, não se aplicam os valores mínimos previstos na lei. Mas se o beneficiário considerar que o valor a receber é baixo, pode não avançar para a reforma antecipada e continuar a trabalhar.
Em 2023, são garantidos os seguintes valores mínimos, de acordo com a carreira contributiva do pensionista:
- Menos de 15 anos: 291,48 euros
- Entre 15 e 20 anos: 305,77 euros
- Entre 21 e 30 anos: 337,41 euros
- 31 ou mais anos: 421,75 euros
Regime por carreiras muito longas
Podem pedir a reforma antecipada através do regime por carreiras muito longas, os contribuintes que tenham:
- Idade igual ou superior a 60 anos e, pelo menos, 48 anos civis com registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão;
- Idade igual ou superior a 60 anos e, pelo menos, 46 anos civis com registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão, com início de carreira contributiva no regime geral de segurança social ou no regime de proteção social convergente em idade inferior a 17 anos.
O valor da pensão é calculado nos termos gerais sem a aplicação do fator de sustentabilidade. E neste regime também não se aplicam os valores mínimos de pensão.
Regime por desemprego de longa duração
O regime por desemprego de longa duração permite pedir a reforma antecipada aos 57 anos de idade ou aos 62 anos de idade.
Pode reformar-se aos 57 anos de idade se, na data em que ficou desempregado, tinha 52 ou mais anos de idade e pelo menos 22 anos de descontos, tendo permanecido numa situação de desemprego depois de esgotar o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego.
Neste regime, fica sujeito a pelo menos duas penalizações. Aplica-se o fator de redução de 0,5% por cada ano de antecipação, em relação aos 62 anos de idade, e o fator de sustentabilidade.
No caso de o seu despedimento ter sido por mútuo acordo, ainda irá sofrer outra penalização. Esta penalização é de 0,25% por cada ano de antecipação entre os 62 anos de idade e a idade normal de acesso à pensão de velhice (66 anos e quatro meses em 2023). Esta penalização é eliminada no momento em que atingir a idade normal de acesso à pensão de velhice.
Se na data em que ficou desempregado tinha 57 ou mais anos de idade e pelo menos 15 anos de descontos e, depois de esgotar o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego, continuar sem emprego de forma involuntária, pode pedir a reforma antecipada aos 62 anos de idade, sem quaisquer penalizações.
Regime por motivo da natureza da atividade profissional
Algumas atividades profissionais permitem que seja concedida a reforma antecipada. Para tal, basta que a profissão seja considerada de desgaste rápido para efeito de acesso à pensão de velhice.
São exemplos previstos na lei, as profissões de mineiro, bordadeira da Madeira, bailarino, trabalhador portuário, controlador de tráfego aéreo, piloto, entre outros.
Consulte o separador "Regimes de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice por motivo da natureza da atividade profissional" no portal da Segurança Social para saber quais são as profissões de desgaste rápido assim como as regras de acesso à pensão.
Como pedir
A pensão de velhice pode ser requerida online através da Segurança Social Direta ou de forma presencial nos serviços competentes.
Na Segurança Social Direta, antes de iniciar o pedido, é possível ver o cálculo da pensão de velhice, ficando visíveis os anos de contribuições e o valor bruto estimado da pensão a receber.
Após preencher o requerimento online, e caso reúna as condições necessárias, terá o pedido aprovado de forma automática, sendo-lhe atribuída uma pensão provisória num prazo máximo de 24 horas.