Saiba quanto vai receber de subsídio de férias este ano

Saiba, caso a caso, como e quando é pago o subsídio de férias, se tiver direito a recebê-lo.

Dinheiro Vivo
Saiba quanto vai receber de subsídio de férias este ano (Imagem de arquivo) © André Rolo/Global Imagens

O subsídio de férias é um valor extra que deve ser pago a quem tem direito. Ou seja, acresce ao ordenado, é o chamado "13.º mês".

Leia também: Afinal, ​​​​​​​quanto tempo devem durar as férias ideais?

É uma compensação atribuída aos trabalhadores com contrato de trabalho - sem termo, a termo certo ou incerto -, para que que possam gozar do período de férias com maior folga financeira.

Mas nem todos os trabalhadores têm direito a dias de férias pagos, como é o caso, por exemplo, dos trabalhadores por conta própria. Têm direito a receber este valor os trabalhadores por conta de outrem, os funcionários públicos e os reformados e pensionistas.

O mês de pagamento do subsídio varia. No caso dos trabalhadores do setor privado, este deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente, em caso de gozo interpolado de férias. No entanto, aquilo que acontece muitas vezes é que as empresas optam por pagar este valor por inteiro, num dos meses do verão (quando a maioria das pessoas da organização gozam estes dias).

Para os trabalhadores da Função Pública, este montante é pago na totalidade no mês de junho. Caso só tenha direito a gozar estes dias depois de junho, recebe o valor em conjunto com a remuneração mensal do mês que antecede os dias de descanso.

Já para os reformados e pensionistas, o subsídio de férias é pago no mês de julho.

Quanto vai receber de subsídio de férias?

O subsídio corresponde a um mês de retribuição extra por ano. O valor deve compreender:

· Retribuição base;

· Isenção de horário de trabalho;

· Trabalho noturno;

· Trabalho por turnos.

No entanto, não irá receber:

· Ajudas de custo;

· Abonos de viagem;

· Subsídios de refeição, de transporte ou de representação.

Este subsídio está sujeito a IRS e descontos para a Segurança Social. No caso do IRS, o valor é objeto de retenção autónoma. Ou seja, não é adicionado ao salário para calcular o imposto a reter e, desta forma, faz uma retenção na fonte inferior do que aconteceria se o salário e este valor extra fossem englobados.

Como todos os valores considerados são mensais, o valor do subsídio pode ser próximo do vencimento que recebe no fim do mês.

Entrou na empresa este ano? Também tem direito a receber

O Código do Trabalho prevê que, no ano em que começa a trabalhar numa empresa, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até a um máximo de 20 dias. Porém, só pode tirar estes dias, seis meses após o início do contrato. A par disso, tem também direito a receber o proporcional do subsídio de férias relativo aos meses trabalhados.

Para calcular o valor do subsídio de férias tem de ter em consideração o salário bruto e o tempo de trabalho que já prestou à empresa. Para calcular o valor a receber, utilize a seguinte fórmula:

Subsídio de férias = [(Valor Bruto x 12 meses) / (40 horas semanais x 52 semanas)] x 8 horas x 2 dias x número de meses trabalhados

Quantos dias de férias tem direito?

Em Portugal, todos os trabalhadores têm direito a 22 dias úteis de férias por ano. Este é o número de dias estabelecido na lei laboral. No entanto, se o trabalhador estiver abrangido por uma convenção coletiva de trabalho ou por um acordo de empresa que determine mais dias, são estes que devem prevalecer.

Os 22 dias úteis vencem a 1 de janeiro de cada ano. Dito de outra forma: a partir dessa data, o trabalhador ganha direito ao período de descanso anual, que se reporta, regra geral, ao serviço prestado no ano anterior.

Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados.

Os dias de férias a que tem direito devem ser gozados no ano civil em que se vencem. No entanto, a lei prevê que possam ser gozados até 30 de abril do ano civil seguinte, desde que haja acordo entre o empregador e o trabalhador.

De salientar que, tal como mencionado acima, no primeiro ano de contrato, o trabalhador tem direito a dois dias úteis por cada mês completo de duração do contrato, até um máximo de 20 dias úteis.

De acordo com Código do Trabalho, a marcação das férias deve acontecer através de acordo entre empregador e trabalhador, mas o trabalhador deve gozar, no mínimo, 10 dias úteis de descanso consecutivos.

Mais Notícias

Veja Também

Outros Conteúdos GMG