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O que é o IRS Jovem?
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O IRS Jovem consiste num regime de tributação destinado aos jovens que começam a trabalhar à conta de outrem e que, por isso mesmo, começam a ter responsabilidades fiscais pela primeira vez na sua vida. Traduz-se num desconto a aplicar no valor de IRS (Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares) a pagar.
Este é um benefício fiscal atribuído no início de carreira quando, geralmente, os rendimentos são mais baixos, podendo também ajudar os jovens a criarem as suas primeiras poupanças.
Quais são as condições de acesso?
Segundo o artigo 12.ºB do Código do IRS, para ter acesso ao IRS Jovem, o sujeito passivo em questão deverá encontrar-se a trabalhar no período de cinco anos após a conclusão do seu ciclo de estudos.
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É também necessário que reúnam todas as seguintes condições:
. Tenham entre 18 e 26 anos de idade (em caso de doutoramento, o limite passa para 30 anos);
. Não sejam considerados dependentes, ou seja, não pertençam ao agregado familiar dos pais;
. Já ter concluído os seus estudos de nível 4 (ou superior) do Quadro Nacional de Qualificações.
Quanto é que terá de desconto do IRS Jovem?
O valor descontado ao imposto através do IRS Jovem aplica-se de forma diferente nos cinco anos em que este benefício fiscal pode vigorar. No primeiro ano, o valor do desconto é maior, sendo que decresce 10% nos dois anos seguintes, estabilizando no quarto, e reduzindo novamente 10% no último ano:
. 50% no primeiro ano, com um limite de 6005 euros (12,5 x IAS)
. 40% no segundo ano, com um limite de 4804 euros (10 x IAS)
. 30% no terceiro e quarto ano, com um limite de 3603 euros (7,5 x IAS);
. 10% no quinto ano, com um limite de 2402 euros (2,5 x IAS).
Como preencher o IRS Jovem?
Para optar pelo regime de IRS Jovem na entrega da declaração deste imposto terá de preencher os quadros 4A e 4F relativos ao Anexo A. Nestas secções terá de preencher diversos campos ao indicar certas informações, tais como:
. O seu Número de Identificação Fiscal (NIF);
. O NIF da Entidade Pagadora;
. Código dos Rendimentos (Terá de escolher a opção 417, referente aos rendimentos de trabalho dependente previstos no regime do IRS Jovem);
. Rendimentos recebidos;
. Retenções na fonte de IRS;
. Contribuições para a Segurança Social;
. Ano da conclusão do ciclo de estudos;
. O seu nível de ensino do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
. Estabelecimento de ensino onde concluiu os estudos.
Dado que é necessário o preenchimento da declaração tradicional de IRS (Modelo 3), se optar por este regime não poderá entregar o IRS Automático.
Em conclusão...
O IRS Jovem pode servir assim como um apoio crucial para muitos jovens nos seus primeiros anos no mercado de trabalho. Ao descontarem menos de imposto significa que podem receber mais ao final do mês, o que concede uma folga no orçamento que pode ser investida noutras áreas ou noutros projetos pessoais.
Desta forma, esta medida torna-se um forte incentivo aos jovens para se juntarem à vida laboral, ao proporcionar uma entrada mais flexível no mercado de trabalho, aumentando assim os seus primeiros rendimentos.
Este artigo de Finanças Pessoais resulta de uma parceria da ComparaJá com o Dinheiro Vivo, com publicação semanal.