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Trabalhar por conta própria tem vantagens como a flexibilidade de horário e local de trabalho ou a liberdade de escolher que trabalho quer fazer ou com quem quer trabalhar. Mas este regime também tem algumas desvantagens para as quais deve estar atento como a instabilidade de rendimentos e a ausência de algumas regalias, como as férias pagas ou o subsídio de Natal.
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Ao trabalhar por conta própria deve ter autodisciplina e saber gerir o seu tempo, já que os seus rendimentos vão depender da sua capacidade de produção de trabalho.
Se está a pensar começar a trabalhar por conta própria, deve ponderar bem se está preparado e sabe quais os passos a seguir. Há três regimes que pode escolher:·
- Trabalhador independente
- Empresário em nome individual
- Sociedade unipessoal por quotas
Leia também: Que apoios sociais existem para os trabalhadores independentes?
No primeiro caso, é considerado um prestador de serviços. Os restantes representam dois tipos de empresas.
O empresário em nome individual é equiparado ao trabalhador independente. A diferença está no tipo de vendas que cada um pode fazer. Os trabalhadores independentes só podem vender serviços, enquanto os empresários em nome individual podem vender serviços e bens materiais.
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Além disso, os trabalhadores independentes entregam o IRS, com o anexo B ou C. Nos outros dois regimes, tem de entregar o IRC.
Trabalhador independente
O primeiro passo para se tornar trabalhador independente é abrir atividade nas Finanças. Pode fazê-lo presencialmente, num balcão das Finanças, ou online, no Portal das Finanças.
Abrir atividade não tem custos. Só tem de identificar o tipo de atividade que vai desenvolver e uma previsão dos rendimentos anuais. Assim que receber uma confirmação de registo da Autoridade Tributária, já pode começar a passar emitir recibos verdes.
Leia também: Recibos verdes ou ato isolado: Quais as diferenças?
Empresário em nome individual (ENI)
No campo das empresas, o empresário em nome individual é a forma mais simples de criação de um negócio constituído por apenas uma pessoa. É indicado para pequenos negócios com pouco investimento e com um risco reduzido. O nome da empresa deve ser o
nome completo ou abreviado do titular e nesta modalidade não há separação entre o património pessoal e o da empresa.
Em termos de obrigações fiscais (regime de contabilidade, IVA, IRS e Segurança Social), este regime segue as mesmas regras dos recibos verdes.
Pode registar-se presencialmente numa repartição ou no Portal das Finanças. Abrir uma empresa em nome individual também não tem custos, nem requer capital inicial.
Leia também: Como se tornar num Empresário em Nome Individual?
Sociedade Unipessoal por Quotas
A sociedade unipessoal por quotas já tem outro tipo de características. Trata-se de uma empresa constituída por duas ou mais pessoas singulares e/ou coletivas e em que o capital social da empresa está dividido por quotas. Neste regime, há separação de bens. Ou seja, ao contrário daquilo que acontece com o empresário em nome individual, em caso de dívida, o património pessoal está salvaguardado.
Neste regime, a tributação é feita em sede de IRC.
Pode recorrer aos serviços online Empresa na Hora ou Portal Empresa para o fazer ou então pode recorrer à forma tradicional onde procedimentos são todos realizados de forma presencial. O Espaço Empresa do portal ePortugal disponibiliza toda a informação necessária ao planeamento da empresa, à sua constituição e ao início de atividade (incluindo a informação sobre o licenciamento de atividades).