A partir do próximo dia 15 de setembro, o país regressa à situação de contingência, com regras específicas para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.
"O jogo não está ganho. É uma batalha que continua", afirmou o primeiro-ministro esta quinta-feira na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros. As medidas preventivas procuram minimizar o risco de contágio com a reabertura das escolas e o aumento das deslocações das pessoas com o regresso aos postos de trabalho. Conheça aqui as medidas.
Ajuntamentos e comércio:
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
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- Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções);
- Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal;
- Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
Escolas:
- Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro;
- Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
- Planos de contingência em todas as escolas;
- Distribuição de EPIs (equipamentos de proteção individual);
- Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;
- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo.
Lisboa e Porto:
- Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;
- Horários diferenciados de entrada e saída;
- Horários diferenciados de pausas e refeições;
- Redução de movimentos pendulares.
Outras regras:
- Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
- Recintos desportivos continuam sem público.
Notícia atualizada às 15h15