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A minha empresa unipessoal não tem empregados: o único empregado sou eu enquanto sócio-gerente. A área a que me dedico são os transportes de passageiros, vulgo TVDE e animação turística (passeios em viatura automóvel), sendo que neste momento estou sem de faturar nada. Tenho recebido o apoio de um IAS da Segurança Social sendo que é com esse valor que pago à Segurança Social e aos fornecedores (TOC e comunicações), não sobrando praticamente nada. É possível suspender o pagamento à Segurança Social?
Sendo uma empresa, sem funcionários e em que apenas o sócio gerente é remunerado, os apoios em vigor, apenas contemplam as empresas que tenham funcionários a seu cargo.
Assim, e como os apoios à retoma da atividade estão constantemente a ser alterados, e atualizados, aconselhamos a aguardar por novas medidas de apoio, e que prontamente serão comunicadas.
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