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"A administração do meu condomínio foi eleita em reunião há mais de cinco anos. Depois disso, só realizaram uma reunião no ano seguinte. Como há cerca de quatro anos que não há reuniões, gostaria de saber se cometemos alguma ilegalidade?"
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A assembleia dos condóminos reúne-se, de acordo com o artigo 1431.º do Código Civil, durante a primeira quinzena de janeiro de cada ano, para apreciação das contas do último ano e aprovação do orçamento. A falta de reunião da assembleia dos condóminos viola o referido artigo.
É ao administrador do condomínio que compete convocar todos os condóminos, com, pelo menos, 10 dias de antecedência, por meio de carta registada ou mediante aviso convocatório feito com a mesma antecedência, desde que haja recibo de receção assinado pelos condóminos. A data da reunião poderá ser alterada, tanto através de título constitutivo como por acordo unânime entre todos os condóminos.
A convocatória deverá indicar o dia, o local e a ordem de trabalhos da reunião, bem como os assuntos para cuja aprovação seja necessária a unanimidade dos votos. Para além do administrador, também os condóminos que representem 25% ou mais do valor do prédio.
(Nota da CRS Advogados: Sublinhamos que as respostas dadas não se integram no âmbito de uma prestação de serviços de consultoria jurídica, pelo que não dispensam a consulta de um profissional qualificado, advogado ou solicitador.)
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