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Com a ajuda dos profissionais da CRS Advogados, Telmo Guerreiro Semião, sócio, e Catarina Enes de Oliveira, advogada daquela sociedade, o Dinheiro Vivo, na sua rubrica Pergunte ao Advogado, dá resposta a questões relacionadas com o trabalho, contratos e a vida pessoal.
Concluí a minha licenciatura no ano de 2018 e estou a trabalhar. Gostaria de saber se serei abrangida pela medida aprovada no OE de 2020, de redução do IRS.
Nos termos do art. 2.º-B do Código do IRS, o referido benefício só é válido para jovens recém-licenciados, entre os 18 e os 26 anos, que não sejam considerados dependentes e que comecem a exercer uma atividade profissional, como trabalhadores dependentes, no ano de 2020 ou posteriormente.
Estando reunidos estes requisitos, os rendimentos da categoria A (trabalho dependente) ficam parcialmente isentos de IRS, nos três primeiros anos de obtenção de rendimentos do trabalho após o ano da conclusão de ciclo de estudos para os jovens que tenham um rendimento coletável até € 25.075,00 anual, sendo a isenção de 30% no primeiro ano, de 20% no segundo ano e de 10% no terceiro ano.
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