Numa altura em que o novo coronavírus pôs largos milhares de trabalhadores em lay-off, nem sempre são claras as regras e todos os direitos dos trabalhadores. Micaela Afonso, sócia contratada da Abreu Advogados, responde a dúvidas sobre a aplicação das medidas excecionais e do que implicam.
Leia também: A minha fábrica pôs todos os trabalhadores de férias 15 dias. É legal?
Estou em lay-off há dois meses. Tenho direito a receber subsídio de férias? E recebendo, será por inteiro ou apenas o proporcional ao valor que estou a receber agora de salário, com o corte correspondente à redução de horário?
Dúvidas sobre trabalho? Pergunte ao Advogado na rubrica do Dinheiro Vivo
Subscrever newsletter
Subscreva a nossa newsletter e tenha as notícias no seu e-mail todos os dias
Sim, um trabalhador em lay-off tem direito ao subsídio de férias regular. De acordo com o disposto no art. 306.º, n.º 1 e 2 do Código do Trabalho, o trabalhador em lay-off tem direito a férias, assim como tem o direito ao correspondente subsídio de férias.
Quanto ao valor que tem direito a receber - total ou o proporcional ao que está a auferir - a resposta também é clara.
O trabalhador tem direito a receber o subsídio de férias a que teria direito em condições normais de trabalho, ou seja, nos mesmos termos e condições que teria, se não tivesse sido abrangido pela medida de suspensão do seu contrato ou pela redução do período normal de trabalho.