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Numa parceria entre a rubrica do Dinheiro Vivo Pergunte ao Advogado e o gabinete especializado em arrendamento da CRS Advogados, todas as semanas respondemos aqui às suas questões relacionadas com o tema.
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Tenho uma loja arrendada, mas a inquilina não paga renda há vários meses, apesar de dizer que o fez - ainda que não o prove quando pedido - por transferência. Quero vender a loja, mas o contrato que fiz é de 13 anos (termina em 2023). A inquilina fechou o negócio recentemente e já tentei por todas as vias (telefone, mensagem, email, carta) contactá-la para rescindir o contrato, sem resposta. Posso despejá-la? E tenho forma de receber as rendas atrasadas?
R: A falta de pagamento de rendas por prazo igual ou superior a três meses concede ao Senhorio o direito de resolver o contrato de arrendamento, nos termos do art. 1083.º, n.º 3, do Código Civil.
Assim, se a falta de pagamento das rendas for igual ou superior a três meses, e o arrendatário não puser fim à mora no prazo de um mês, o Senhorio pode resolver o contrato, mediante comunicação à contraparte, efetuada nos termos legais.
Após resolução do contrato de arrendamento, o Senhorio poderá intentar ação de despejo, bem como receber as rendas em atraso, mediante ação executiva para pagamento de quantia certa, nos termos dos artigos 14.º e 14.º-A do Novo Regime do Arrendamento Urbano.
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