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A nossa lei permite que, em circunstâncias específicas, o contrato de trabalho seja celebrado com uma duração limitada - podendo o seu prazo de duração ser certo ou incerto. Falamos dos contratos de trabalho a termo certo e incerto.
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A caducidade do contrato a termo (no final do prazo estipulado ou aquando da cessação do motivo que lhe deu origem), se comunicada pela entidade empregadora, pressupõe o pagamento de uma compensação ao trabalhador.
Neste momento, o valor da compensação está fixado em:
. Nos contratos a termo certo - 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade;
. Nos contratos a termo incerto - 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, no que respeita aos três primeiros anos de duração do contrato; 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, nos anos subsequentes.
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Com as recentes alterações à legislação laboral, prevê-se um aumento do valor da compensação devida pela caducidade do contrato a termo.
Em concreto, em caso de caducidade de contrato de trabalho comunicada pelo empregador, a compensação devida ao trabalhador passará a corresponder a 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (para os contratos a termo certo e incerto, sem distinção, quanto aos últimos, em função da duração do contrato).
Eduardo Castro Marques, advogado Dower Law Firm