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Com a ajuda dos profissionais da CRS Advogados, Telmo Guerreiro Semião, sócio, e Catarina Enes de Oliveira, advogada daquela sociedade, o Dinheiro Vivo, na sua rubrica Pergunte ao Advogado, dá resposta a questões relacionadas com o trabalho, contratos e a vida pessoal.
Tenho um contrato de trabalho a termo certo por um período de 6 meses, que começou em 2019. Estou a terminar a terceira renovação. Caso não me avisem com 15 dias de antecedência de caducar, fico efetiva?
Antes de mais, esclarecemos que as disposições legais relativas aos contratos de trabalho a termo (certo e incerto) sofreram alterações em outubro de 2019, pelo que, analisando temas relativos ao contrato a termo, há que ter sempre em consideração esta alteração legislativa.
Portanto, a nossa resposta depende da análise concreta do contrato de trabalho a termo certo aqui em causa.
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Apesar disso, presumindo (pelo conteúdo da pergunta) que o contrato foi celebrado antes de outubro de 2019, esclarecemos que, no final da terceira renovação, o contrato de trabalho a termo se converte em contrato por tempo indeterminado e o vínculo da Trabalhadora torna-se efetivo, salvo se a Entidade Empregadora se opuser à renovação do mesmo, com, pelo menos, 15 dias de antecedência.