


Despedimento de trabalhador cuidador. O que muda?
Um trabalhador com o estatuto de cuidador informal não principal passa a ter maior proteção laboral

Aumento no pagamento de trabalho suplementar. Em que situações?
De acordo com o previsto no artigo 226.º do Código do Trabalho, e com a ressalva das situações especificamente previstas na lei, considera-se trabalho suplementar o prestado fora do horário de trabalho.

Simplificação da justificação de faltas nas baixas de curta duração. Qual o procedimento a seguir?
As recentes alterações à legislação laboral (no âmbito da Agenda do Trabalho Digno), preveem a criação de um regime específico para a justificação de faltas por motivo de doença que não excedam três dias consecutivos.

O que muda no regime dos estágios profissionais extracurriculares?
Conheça o conjunto de regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais.

Vai contratar um estudante em período de férias?
Procurando acautelar a necessária conciliação entre a formação escolar e académica e a atividade profissional, a nossa lei prevê, há muito, um regime especial de prestação de trabalho para o designado "trabalhador-estudante".

Posso viver numa loja que tem licença comercial?
Veja aqui mais uma possível mudança legislativa no âmbito do programa do Governo "Mais Habitação", em consulta pública

Quanto passa a custar pôr fim aos contratos de trabalho a termo?
Leia aqui como calcular a compensação pelo fim do contrato laboral e o que diz a nova lei

Alterações ao regime do despedimento coletivo. O que muda?
Veja aqui também o que acontece no caso de despedimento por extinção de posto de trabalho

Novas regras para o contrato de trabalho doméstico
Destaca-se a introdução de novas exigências no que respeita à contratação de trabalhador doméstico - das quais resulta reforçada a proteção deste último.

Quem tem direito aos apoios à habitação e em que situações?
O Dinheiro Vivo publica nesta terça-feira, na rubrica "Pergunte ao Advogado", a última abordagem diária às questões principais do programa do Governo para a Habitação, em consulta pública até ao próximo dia 10. Nesta edição é tratada a parte dos apoios e recuperamos as questões anteriormente publicadas

Arrendamento coercivo como vai funcionar?
O Dinheiro Vivo publica na rubrica "Pergunte ao Advogado", até à próxima terça-feira, uma abordagem diária às questões principais do programa do Governo para a Habitação, em consulta pública até ao próximo dia 10. Nesta segunda-feira, é aqui tratado o arrendamento obrigatório de casas devolutas

Reforçada a possibilidade do trabalhador evitar a perda de retribuição em caso de faltas
Quando exista pedido do trabalhador no sentido de substituir a perda de retribuição por motivo de falta, nos termos permitidos, o empregador não poderá opor-se a tal pedido.

Falta por motivo de falecimento de cônjuge alargada até 20 dias consecutivos
Prevê a nossa lei que o trabalhador pode faltar justificadamente ao trabalho por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim.

Quais as mudanças nos Vistos Gold e a sua "sobrevivência" em Portugal?
O Dinheiro Vivo está a publicar na rubrica "Pergunte ao Advogado", até à próxima terça-feira, uma abordagem diária às questões principais do programa do Governo para a Habitação, em consulta pública até ao próximo dia 10. Neste domingo são aqui tratados os Vistos Gold

Faltas justificadas em caso de luto gestacional para a mãe e pai trabalhadores
Prevê, já há muito, a nossa lei que, em caso de interrupção da gravidez, a trabalhadora tem direito a uma licença com duração entre 14 e 30 dias - a designada "licença por interrupção da gravidez".

O que muda no Alojamento Local e nos condomínios?
O Dinheiro Vivo publica na rubrica "Pergunte ao Advogado", de hoje até à próxima terça-feira, uma abordagem diária às questões principais do programa do Governo para a Habitação, em consulta pública até ao próximo dia 10. Neste sábado, é aqui tratado o Alojamento Local

Novas regras de proteção na adoção e acolhimento familiar
Veja aqui as mudanças na lei laboral para os casos de adoção

Lei passa a permitir cumular licença parental inicial com trabalho a tempo parcial
A mãe e o pai trabalhadores têm direito, em virtude do nascimento de filho, a uma licença parental inicial de 120 ou 150 dias consecutivos, cujo gozo podem partilhar após o parto.
